Notícias

Afastamento de Andrei revive decisão de Moraes sobre Ramagem na PF

Seis anos após Moraes barrar a posse do escolhido por Bolsonaro, Mendonça afasta diretor já no cargo. Casos têm personagens em comum, mas fundamentos e procedimentos diferentes.

8/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Em duas crises separadas por seis anos, decisões de ministros do STF atingiram diretamente o comando da Polícia Federal. Em 2020, Alexandre de Moraes impediu Alexandre Ramagem de assumir a direção-geral. Nesta terça-feira (8), André Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues, que já exercia o cargo.

Nos dois episódios, ministros do Supremo intervieram cautelarmente no comando da PF diante de alegações de uso indevido do posto, embora por razões diferentes. Ramagem foi barrado por suspeita de desvio de finalidade na nomeação feita por Jair Bolsonaro. Andrei foi afastado por fatos atribuídos à sua gestão e pelo risco, apontado por Mendonça, de interferência nas investigações.

Também se repetem personagens. Em 2020, Moraes suspendeu a nomeação de Ramagem no mesmo dia em que Mendonça tomava posse como ministro da Justiça e Segurança Pública. Escolhido por Bolsonaro, Ramagem, se assumisse, comandaria a PF vinculada administrativamente à pasta chefiada por Mendonça.

Andrei Rodrigues foi afastado da direção-geral da PF por André Mendonça; Alexandre Ramagem teve a posse no cargo barrada por Alexandre de Moraes.Andressa Anholete/Agência Senado e Bruno Spada/Câmara dos Deputados | Arte Congresso em Foco

Agora, já no STF, o ex-ministro da Justiça determina a saída do diretor-geral em uma crise na qual Moraes também tem papel central: foi ele quem tornou públicos os relatórios de inteligência considerados irregulares por Mendonça.

Leia a íntegra da decisão de André Mendonça.

Ramagem: suspeita na nomeação

A crise de 2020 começou com a saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça. Ao deixar o governo, ele acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal e afirmou que o então presidente buscava maior acesso a informações sobre investigações que poderiam alcançar familiares e aliados.

Bolsonaro nomeou Ramagem, então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para substituir Maurício Valeixo. O PDT recorreu ao Supremo, e Moraes suspendeu a nomeação antes da posse.

Em análise preliminar, o ministro apontou possível desvio de finalidade e violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e interesse público. O questionamento recaía sobre o ato presidencial, não sobre uma conduta de Ramagem à frente da PF, cargo que ele nunca chegou a exercer.

Moraes encaminhou o caso ao Plenário, que não chegou a analisar a decisão. Bolsonaro tornou a nomeação sem efeito e escolheu Rolando Alexandre de Souza, levando à extinção do processo por perda de objeto.

Andrei: suspeita no exercício do cargo

No caso de Andrei, Mendonça baseia a decisão em fatos que teriam ocorrido durante sua gestão. O ministro aponta irregularidades em relatórios de inteligência sem autoria identificada e afirma que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram alvo de "monitoramento e coleta dirigida" por cerca de um mês. Os documentos também teriam analisado decisões judiciais, a atuação da AGU e o trabalho de policiais, além de expor informações sigilosas.

Para justificar o afastamento, Mendonça levou em conta o conhecimento que atribui a Andrei sobre os relatórios, o encaminhamento do material e sua posição no comando da PF. Segundo ele, a permanência no cargo garantiria acesso a sistemas, informações e estruturas que poderiam, em tese, ser usados para interferir nas apurações.

Também foi afastado Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial. A Corregedoria da PF deverá apurar quem mandou produzir os relatórios, quem os elaborou e se existem outros documentos semelhantes. Os afastamentos são cautelares e não representam condenação.

Moraes reaparece na fundamentação

Para sustentar limites à atividade de inteligência, Mendonça cita uma manifestação do próprio Alexandre de Moraes no julgamento da ADPF 722, em 2022. Na ocasião, o STF considerou inconstitucionais atos de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal e as escolhas políticas de cidadãos e servidores.

Moraes afirmou que nenhum órgão pode "bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação" de cidadãos e ressaltou que relatórios de inteligência devem servir à segurança pública e do Estado, e não à punição de pessoas.

O procedimento adotado pelo STF também distingue os dois casos. A liminar contra Ramagem perdeu o objeto antes de ser analisada pelo Plenário. No caso de Andrei, Mendonça submeteu imediatamente a decisão à 2ª Turma, em julgamento virtual.

Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator e, com o voto de Mendonça, formaram maioria para manter os afastamentos. Gilmar Mendes pediu vista e tem até 90 dias corridos, contados da publicação da ata, para devolver o processo. Dias Toffoli ainda não havia votado. Os afastamentos, porém, continuam em vigor.

Processo: Petição 16.662

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos