Mais de 1,1 mil candidaturas às eleições de 2026 já tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mas a maioria ainda não está definitivamente fora da disputa. Consulta ao painel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (16) mostra 1.138 candidaturas com decisão negativa, das quais 829 (73%) estão em prazo para recurso ou já recorreram. Outras 309 estão classificadas pelo TSE simplesmente como "indeferidas".
O candidato cujo registro permanece sub judice pode continuar fazendo campanha, participar do horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna. A validade dos votos, porém, fica condicionada ao desfecho do processo. Até a noite de terça-feira (15), a Justiça Eleitoral havia analisado 20.982 pedidos de registro, o equivalente a 99,02% do total. Restavam 205 processos pendentes de julgamento.
Nas eleições gerais, o TSE julga diretamente os pedidos de registro para presidente e vice-presidente da República. Já as candidaturas a governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual e distrital são analisadas inicialmente pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). As decisões dos TREs podem ser contestadas no TSE, conforme as regras aplicáveis a cada recurso.
Entre os casos de maior repercussão cuja situação ainda pode mudar estão os de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio; José Roberto Arruda (PSD), ao governo do Distrito Federal; e Eduardo Cunha (Republicanos), a deputado federal por Minas Gerais. Os três tiveram os registros indeferidos pelos respectivos TREs e ainda podem discutir as decisões no TSE. Os casos envolvem regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa alteradas em 2025 e cuja validade ainda está sob análise do STF.
Falhas formais lideram os motivos
O desatendimento a requisitos formais é o motivo isolado mais frequente nas decisões de indeferimento. São 386 ocorrências, somados os casos já indeferidos e aqueles em prazo recursal ou com recurso. Na sequência aparecem a ausência de condição de elegibilidade, com 348 ocorrências, e irregularidades no registro da chapa partidária, com 317.
Motivos que se repetem
Uma mesma candidatura pode ter mais de um fundamento para o indeferimento. Por isso, a soma dos motivos supera o número de candidatos com registro negado. Na sexta-feira (11), por exemplo, o TSE indeferiu a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência. A Corte concluiu que ele não comprovou filiação ao partido dentro do prazo legal e registrou que o candidato está inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada à oferta de prêmios em concursos de cortes de vídeos na eleição de 2024.
Com a decisão, Marçal renunciou à candidatura na última segunda-feira (14). Leonardo Avalanche, que era seu vice, foi escolhido pelo PRTB para ser o candidato do partido a presidente da República.
A ausência de condição de elegibilidade pode envolver requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, exercício dos direitos políticos e idade mínima exigida para o cargo. Já as irregularidades no registro da chapa correspondem, na classificação original do TSE, ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que reúne informações sobre o partido, federação ou coligação, as convenções e a relação de candidaturas.
As duas categorias ligadas ao DRAP — irregularidade no registro da chapa e descumprimento da cota de gênero — somam 418 ocorrências. O cruzamento do TSE registra ainda oito ocorrências relativas a pedidos não conhecidos, chegando a 1.499.
O balanço reúne 35 casos de inelegibilidade constitucional, decorrentes de impedimentos previstos diretamente na Constituição. Entram nessa categoria, por exemplo, situações envolvendo analfabetos, parentes de chefes do Executivo em determinadas circunstâncias e tentativa de terceiro mandato consecutivo.
STF ainda pode alterar cenário de inelegibilidades
Parte das disputas ocorre enquanto o STF ainda não concluiu o julgamento das mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A Corte discute, entre outros pontos, alterações na contagem dos oito anos de inelegibilidade e no limite de 12 anos em determinadas situações. Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra pontos das mudanças, enquanto Gilmar Mendes divergiu em parte e defendeu a validade de trechos da nova legislação.
Após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o julgamento saiu do Plenário virtual e deverá continuar presencialmente, ainda sem data marcada. O resultado pode repercutir nos processos de candidatos cuja situação depende justamente das regras sobre prazo de inelegibilidade discutidas pelo Supremo.
Garotinho teve o registro indeferido pelo TRE-RJ e pode recorrer ao TSE. Arruda já recorreu depois de ter a candidatura negada pelo TRE-DF. Cunha também teve o registro indeferido pelo TRE-MG e anunciou que recorrerá. Uma definição do STF sobre a validade e o alcance das novas regras pode, portanto, repercutir nesses processos.
Renúncias chegam a 645
Além dos registros negados pela Justiça Eleitoral, 645 candidatos já haviam renunciado à disputa. Renúncia e indeferimento são situações distintas. Na primeira, o próprio candidato formaliza a desistência. No segundo caso, a Justiça Eleitoral nega o registro por descumprimento de requisitos legais ou pela existência de causa de inelegibilidade.
A legislação permite a substituição de candidaturas em casos como renúncia, falecimento ou cancelamento do registro, observados os prazos e requisitos previstos nas regras eleitorais. Com recursos em andamento, processos pendentes e o julgamento da Ficha Limpa ainda sem conclusão no STF, o quadro dos registros segue sujeito a mudanças.