O deputado Glaustin da Fokus (Podemos-GO) apresentou o projeto de lei 5.671/2026, que institui o sistema eleitoral misto majoritário-proporcional. O modelo combina a eleição dos candidatos mais votados com a distribuição de cadeiras entre os partidos. O texto foi protocolado na terça-feira (27), véspera do anúncio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de que pretende priorizar ainda neste ano a mudança das regras eleitorais.
A proposta altera a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, atualmente realizada pelo sistema proporcional de lista aberta. O projeto estabelece que parte das cadeiras seja preenchida diretamente pelos candidatos com maior votação individual no Estado, enquanto as demais continuam sujeitas à distribuição proporcional entre partidos e federações.
O formato apresentado por Glaustin difere do voto distrital misto defendido por Motta. Ele mantém a disputa ampla em todo território de cada Estado, do Distrito Federal ou município, sem dividir em distritos eleitorais menores. Desta forma, aproximando o desenho de escolha das vagas majoritárias ao que ficou conhecido como modelo "distritão".
Modelo proposto
O projeto determina que metade das vagas de cada Casa Legislativa seja reservada aos candidatos mais votados individualmente de cada Estado, independentemente dos partidos aos quais pertencem. Quando o número de cadeiras for ímpar, a etapa majoritária ficará com a metade mais uma. As vagas restantes serão preenchidas pelo sistema proporcional.
A distribuição ocorrerá em duas etapas. Primeiro, serão eleitos os candidatos com maior votação nominal, até o preenchimento de todas as vagas majoritárias. Depois, os votos recebidos por esses vencedores serão descontados do total de suas respectivas legendas, e os votos remanescentes servirão de base para a distribuição proporcional das demais cadeiras.
Não haverá listas partidárias preordenadas, e as vagas dessa segunda etapa serão ocupadas pelos candidatos mais votados de cada partido ou federação.
O texto também estabelece critérios mínimos de votação para a etapa proporcional. Os partidos e federações precisarão alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral calculado sobre os votos remanescentes. Para os candidatos, a exigência será diferente votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral apurado com base nos votos remanescentes.
O projeto mantém o voto direto em candidatos e partidos, além de estabelecer que as novas regras eleitorais somente poderão ser aplicadas após um ano de vigência da lei. Também prevê que a suplência seja organizada segundo a ordem definida pelas legendas, com perda dessa condição para candidatos que deixarem seus partidos.
Argumentos do autor
Na justificativa, Glaustin sustenta que a alteração permitiria corrigir problemas na distribuição de vagas pelo sistema proporcional atualmente utilizado. "O sistema acaba com distorção dos puxadores de voto que elegem candidatos com votação inexpressiva, valorizando voto nominal efetivo e fortalecendo a federação", escreveu.
O deputado também defende preservar a eleição proporcional para assegurar a presença de partidos menores no Legislativo, sem abandonar a escolha direta de representantes. "Ao separar metade das vagas para majoritário, garante-se que os mais votados sejam efetivamente eleitos, enquanto metade proporcional mantém justiça partidária", argumentou.
Para Glaustin, as alterações contribuiriam para aprimorar a composição do Parlamento e a representação dos eleitores. O parlamentar considera que a combinação dos critérios majoritário e proporcional permitiria conciliar o desempenho individual dos candidatos com a participação das diferentes correntes políticas nas Casas Legislativas.
Proposta de Hugo Motta
Na quarta-feira (28), o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que pretende discutir e colocar em votação ainda neste ano uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para instituir o voto distrital misto. A iniciativa foi apresentada após reunião com dirigentes e lideranças de partidos de centro, que concordaram em ampliar as negociações sobre a reforma eleitoral.
"Nós caminharemos para fazer ainda esse ano uma discussão e possível votação na Câmara dos Deputados sobre a mudança do nosso sistema eleitoral, caminhando para o sistema distrital misto", declarou Motta. Diferentemente do projeto de Glaustin, o modelo anunciado pelo presidente prevê a criação de distritos eleitorais, com representantes escolhidos diretamente pelos moradores de cada região e outras cadeiras distribuídas pelo voto partidário.
Motta propôs que a implantação completa do sistema ocorra nas eleições de 2034, com etapa de transição em 2030. As regras intermediárias ainda serão negociadas com os partidos. O presidente pretende construir acordo entre as bancadas para viabilizar a votação da PEC antes do encerramento do ano legislativo.
O que é o "distritão"?
O chamado "distritão" é o sistema eleitoral majoritário em que cada Estado, Distrito Federal ou município funciona como distrito eleitoral único. Nele, as cadeiras do Legislativo são preenchidas exclusivamente pelos candidatos mais votados individualmente, independentemente dos partidos aos quais pertencem. Diferentemente da proposta de Glaustin, o modelo puro dispensa a distribuição proporcional de vagas entre as legendas.
A Câmara já discutiu sua adoção em diferentes reformas políticas. Em 2015, o Plenário rejeitou a proposta por 267 votos a 210. O tema retornou em 2017, quando os deputados examinaram a possibilidade de utilizar o "distritão" como fase de transição para o voto distrital misto. O texto também foi rejeitado, dessa vez por 238 votos a 205.
A discussão voltou em 2021, durante a análise de outra reforma eleitoral. O modelo chegou a ser aprovado em comissão especial para utilização nas eleições de 2022, porém foi retirado do texto pelo Plenário, por 423 votos a 35.