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Projeto prevê biometria facial para passageiros de aplicativos

Proposta prevê biometria facial, botão de emergência e liberdade para motorista recusar corrida se passageiro não corresponder ao cadastro.

3/11/2026
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O projeto de lei 5.722/2026, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), estabelece novas regras de segurança para motoristas de transporte por aplicativo. A proposta acrescenta o artigo 11-C à Lei 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e determina que as plataformas verifiquem a identidade dos passageiros.

Atualmente, a legislação federal estabelece requisitos de identificação e antecedentes para os motoristas, mas não prevê exigência semelhante para os usuários que solicitam as corridas.

Projeto exige identidade verificada para corridas por aplicativo.Danilo Verpa/Folhapress

Verificação dos passageiros

Pelo projeto, as plataformas deverão verificar a identidade do usuário antes da primeira viagem. A autenticação deverá ser feita por CPF ou documento de identificação ou de viagem, no caso de estrangeiros, combinada com biometria facial ou outro mecanismo equivalente.

Antes de aceitar a corrida, o motorista deverá visualizar o primeiro nome e a foto do passageiro, além da informação de que a identidade foi verificada e da forma de pagamento escolhida.

A plataforma não poderá encaminhar ao motorista uma solicitação de corrida de usuário cuja identidade não tenha sido verificada.

Emergência e recusa da corrida

O aplicativo deverá disponibilizar um botão de emergência para o motorista, capaz de acionar a central da empresa e os órgãos de segurança pública, com compartilhamento da localização do veículo em tempo real.

O motorista também poderá recusar ou encerrar a corrida, sem penalidade ou prejuízo na avaliação, caso o passageiro não corresponda aos dados apresentados no aplicativo.

Dados

As plataformas deverão manter, por pelo menos um ano, dados como identificação do usuário, trajeto, horários e forma de pagamento. As informações deverão ser mantidas sob sigilo e utilizadas para fins relacionados à segurança de motoristas e passageiros e à prevenção e apuração de crimes.

O tratamento dos dados deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inclusive com a elaboração de relatório de impacto quando exigida pela legislação.

Justificativa

Na justificativa, Rubens Pereira Júnior cita a condenação, em 22 de outubro de 2026, de um dos envolvidos no assassinato do motorista Jameson Fernandes Eduvirgem Santos, em Imperatriz (MA).

Segundo a investigação mencionada pelo deputado, o crime foi premeditado. O réu teria solicitado a corrida para atrair o motorista, enquanto um comparsa efetuou o disparo durante o trajeto. A pena aplicada foi de 23 anos e quatro meses de reclusão.

O parlamentar afirma que o caso não é isolado e que motoristas de aplicativo são alvos de roubos, sequestros e homicídios praticados por pessoas que utilizam contas falsas, cadastros de terceiros ou pagamentos em dinheiro para dificultar a identificação.

A proposta busca, segundo o autor, criar mecanismos de identificação e rastreamento para aumentar a segurança dos profissionais e dos usuários.

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