O Senado aprovou em segundo turno nesta terça-feira (3), em votação unânime de 75 votos, a PEC da Segurança Pública. O texto reformula a organização das forças policiais, amplia a integração entre União, Estados e municípios e estabelece novas regras de financiamento para o setor. A matéria manteve o texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, devendo agora ser encaminhada à promulgação.
De autoria do governo federal, a PEC 18/2025 passou por alterações na Câmara dos Deputados antes de chegar ao Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A versão aprovada pelos deputados ampliou o alcance da proposta original, com novas disposições sobre combate ao crime organizado, funcionamento das instituições policiais, sistema penitenciário e aplicação de recursos públicos.
Entre as principais alterações está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, com regras para o compartilhamento de informações e a realização de operações conjuntas entre diferentes órgãos policiais. A proposta também permite a criação de polícias municipais, amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estabelece tratamento penal mais rigoroso para integrantes de organizações criminosas.
Maioridade penal fora
O Senado decidiu manter a redução da maioridade penal fora da PEC da Segurança Pública. A proposta de alteração da idade de responsabilização criminal foi separada da reforma para análise em tramitação própria, sem modificar o texto principal.
A inclusão do tema havia sido defendida pela oposição, especialmente pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), bem como pelo líder do PT, Camilo Santana (PT-CE). O relator sustentou que o assunto deveria ser examinado separadamente, e apresentou um requerimento para que o tema receba uma PEC própria. Venceu o requerimento do relator.
Principais pontos
A PEC estabelece novas regras de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. O Sistema Único de Segurança Pública passa a ter previsão constitucional e permite a atuação conjunta das instituições por meio de forças-tarefa, compartilhamento de informações, integração de bancos de dados e operações coordenadas contra organizações criminosas.
Na estrutura policial, o texto autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações deverão cumprir requisitos de formação, capacidade financeira e avaliação periódica. A proposta também amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal, que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além da proteção de instalações e serviços da União nas condições previstas no texto.
O combate às organizações criminosas também recebe tratamento específico. A PEC estabelece que a legislação deverá prever sanções mais rigorosas para integrantes e líderes de facções, milícias e organizações paramilitares, conforme a posição ocupada em suas estruturas.
Entre as possibilidades estão restrições à progressão de regime, ao livramento condicional e à concessão de outros benefícios penais, além de regras para apreensão e perda de bens provenientes das atividades criminosas.
A proposta também reforça os direitos das vítimas de crimes, com garantias de proteção, assistência e acesso à Justiça. No sistema prisional, cria o Sistema de Políticas Penais, que estabelece diretrizes para a custódia, disciplina e reintegração social das pessoas privadas de liberdade, além de definir atribuições das polícias penais. Outra alteração prevê a suspensão dos direitos políticos de pessoas submetidas à prisão provisória durante o período de recolhimento.
Na área orçamentária, a PEC inclui na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com previsão de repasse de 50% dos respectivos recursos aos Estados e ao Distrito Federal. O texto também estabelece proteção contra contingenciamentos e destina aos fundos o equivalente a 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, com implementação gradual.