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Gestão pública fiscal responsável em tempos de pandemia

Congresso em Foco

22/7/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:34

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Comércio de São Paulo durante a pandemia de covid-19
 [fotografo] Rovena Rosa/Agência Brasil[/fotografo]

Comércio de São Paulo durante a pandemia de covid-19 [fotografo] Rovena Rosa/Agência Brasil[/fotografo]
Daniel Giotti de Paula* Os cofres públicos estão vazios: o dinheiro, que já escorria ladeira abaixo pela ineficiência e corrupção, sumiu de vez em virtude do coronavírus. As demandas por saúde, educação e benefícios sociais em dinheiro cresceram, enquanto vários tributos deixaram temporariamente de ser cobrados por moratórias estabelecidas e, no futuro, poderão ser dispensados definitivamente de pagamento. O rombo do orçamento federal deve ser algo maior que meio trilhão de reais em 2020, governos estaduais estão parcelando salários e municípios, como Juiz de Fora, apresentam queda de arrecadação brutal: só em abril, 30% a menos do que se estimava foi arrecadado, conforme notícia dada na edição de 24 de maio da Tribuna de Minas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma medida cautelar dada na ADI 6357, permitiu que os entes da Federação aumentem despesas ou renunciem receitas sem a necessidade de apontar medidas compensatórias durante a calamidade pública. Mas ainda que o cobertor seja curto, não há um cheque em branco, sendo a gestão fiscal responsável prioridade em qualquer esfera governamental. Permanece a exigência de se avaliar o impacto no atual exercício financeiro e nos dois seguintes. O que fazer? Do ponto de vista das receitas, pode-se cogitar de algumas medidas sem aumentar tributos. Muitos estados e municípios foram prejudicados por benefícios fiscais inconstitucionais, como os que a Lei Rosinha impôs a Minas Gerais e a Juiz de Fora. Buscar política e judicialmente a recomposição dessas perdas é um dever. Não bastasse isso, os critérios de participação do ICMS partilhado para os municípios dependem de dados fornecidos pelos comerciantes que, muitas vezes, erram no preenchimento das notas fiscais, impedindo que um dinheiro da cidade chegue. Além de programas de conscientização, que devem contar com a participação de órgãos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, o tema pode ser levado à Justiça, buscando-se fonte de receita que será necessária nos próximos anos. Aliás, não se pode esquecer de que indicadores ambientais e sociais, como o tratamento de esgoto na cidade, hoje ao redor de 8%, levam a maior participação do ICMS, o que se permite concluir que quanto mais defasada a cidade estiver nesses quesitos, menos receita estadual partilhada receberá. Quanto às despesas, a solução é maior controle nos gastos: escolha de melhores produtos e serviços a menores custos, não esperando que Tribunais de Contas tentem resolver anos depois problemas pelo dinheiro mal gasto no passado; reorganização de rotinas de trabalhos para reduzir gastos com pessoal, sobretudo com cargos de confiança;  e melhoria geral da fiscalização são exemplos de boas práticas de gestão. Sem gestão fiscal responsável, não há solução. Dinheiro não nasce em árvores, e os recursos públicos nada mais são que os frutos do trabalho de todas as pessoas. Apenas gestores honestos e trabalhadores podem nos tirar desta grave situação fiscal *Daniel Giotti de Paula, Procurador da Fazenda Nacional, Professor e Doutor em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ.
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STF ICMS tributos calamidade publica coronavírus gestão fiscal Lei Rosinha

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