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Na última semana, foi celebrado 30 anos do código de defesa do consumidor. Em setembro de 1990, o então presidente Fernando Collor promulgou a Lei nº 8.078. Nascia ali o código de defesa do consumidor.
No artigo de hoje, pretendo fazer um paralelo sintético entre o direto dos consumidores e o setor de telecomunicações.
Naquela época, o sistema de telecomunicação do Brasil era estatal. O principal serviço era o telefone fixo (o serviço telefônico fixo comutado – STFC) e a comunicação de dados era feita pelo serviço de rede de transporte de telecomunicações (SRTT), que somente depois tornou-se de comunicação multimídia.
Eram tempos de troca de dados embrionária. A Internet era exclusiva de universidades, uma vez que apenas no começo daquela década o serviço passou a ser acessível para qualquer pessoa.
A TV a cabo era novidade, começara alguns meses antes. Até aquele momento, televisão por assinatura era transmitida apenas radiodifusão, por UHF. O telefone celular não tinha chegado ao Brasil. Foi pouco depois, em dezembro de 1990, foi realizada a primeira ligação de telefone celular, no Rio de Janeiro.
Após esse breve panorama, voltemos ao telefone fixo, que era o existente à época. Com o monopólio estatal o serviço era tratado com um bem, uma propriedade. Os mais novos podem não acreditar, mas ao solicitar um telefone pagava-se caro, muito caro, para entrar em uma fila. Eram anos de espera para a instalação da linha.
Linhas telefônicas eram presentes de casamentos (e dos elegantes). Custavam de mil a R$ 3 mil reais, podiam ser parcelados em até 36 vezes e o proprietário recebia uma ação da companhia telefônica.
Nesse contexto, ser um assinante do serviço telefônica não era direito, mas sim um privilégio.
Em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 permitiu a exploração do serviço pelo setor privado. Em 1997, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi criada. Em 1998, as empresas estatais foram privatizadas.
Junto das novas concessionárias do serviço telefônico fixo, surgem as empresas espelhos para fomentar a competição, os planos de universalização e de qualidade do serviço.
Assim começa a nova fase das telecomunicações. A expansão do serviço, com a introdução da competição, faz com que o telefone deixe de ser uma propriedade que poucos têm acesso, para um serviço de muitos.
Faço um pequeno parêntese, para lembrar de uma breve anedota de um antigo colega que trocara de emprego, que saíra de uma concessionária do STFC em região com pouquíssima competição e fora trabalhar em uma concessionária que atuava em região onde havia a espelho (empresa entrante) mais forte naquele momento: “só existe uma coisa pior que usuários, concorrente!”