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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Thiago Botelho
22/9/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:32
Fico confortável para explanar o comentário, pois nem a concessionária, nem a espelho existem mais.
Em que pese o reconhecimento da importância da competição, que é a força motriz para o desenvolvimento do mercado, quero chamar atenção para palavra usuário.
O consumidor de telecomunicações nasceu como usuário. Com uma assessoria subordinada diretamente ao presidente da Anatel.
Logo no começo da sua atuação (1998), a Anatel instalou sua central de atendimento telefônico. Naquele momento, voltado para esclarecimento dos direitos dos usuários, pois tudo era muito incipiente.
A conceituação como usuários dos serviços de telecomunicações vis-à-vis consumidor, pode parecer frugal nos dias de hoje, mas foi objeto de intensos e acalorados debates no setor. A empresas de telecomunicações não queriam que fossem caracterizadas relações de consumo.
Cada serviço de telecomunicações tinha seu regulamento próprio e cada regulamento listava os direitos dos usuários.
Em 2013, com o novo regimento interno da Anatel, os usuários são empoderados e ganham uma superintendência para "chamar de sua". Com a superintendência de relações com os consumidores, finalmente os usuários dos serviços de telecomunicações passam a ser tratados como consumidores e começam a ganhar protagonismo.
Em 2014, a Anatel aprovou o regulamento geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC. Finalmente, os direitos dos consumidores dos diversos serviços são padronizados e agrupados em mesmo regulamento.
O setor de telecomunicações passou a ter seu código de defesa do consumidor. Opa, será? Não! O Código de Defesa do Consumidor é único. Vamos dizer que o RGC apenas traduziu o CDC em linguagem do setor de telecomunicações.
Na sequência, a Anatel cria o Portal do Consumidor , que agrega regulamentação sobre os diretos e canais para reclamações dos consumidores. Na esteira dessas evoluções, a quantidade de reclamações na Anatel é reduzida de quatro para três milhões. Portanto, um milhão de reclamações a menos.
A quantidade de reclamaç1ões pode parecer elevada em termos absolutos, mas quando relativizamos pela base de 315 milhões é até pequena. Ou seja, as reclamações na Anatel giram em torno de cerca de 1% da base de contratos dos serviços de telecomunicações.
Por outro lado, é importante destacar que análise qualitativa das reclamações revela que os problemas são relativamente simples e uma melhora incremental no atendimento das prestadoras pode gerar uma grande melhora na percepção da prestação dos serviços por parte dos consumidores.
Por fim, é importante destacar que o caminho para o desenvolvimento do setor de telecomunicações é colocar o consumidor no centro da regulação. O consumidor é a razão de ser da prestação dos serviços. Cada vez mais é necessário buscar uma regulação que dê transparência e fluidez para as relações de consumo.
No lugar de impor obrigações às prestadoras de serviços de telecomunicações, é preciso que o consumidor consiga comparar de forma simples e inteligível as ofertas, a qualidade e preços ofertados. Sendo possível uma fácil migração para o prestador e serviço que ele consumidor escolher, a facilidade na portabilidade é um grande estímulo a competição. Essa é a fórmula que impulsionará com mais força o desenvolvimento do setor de telecomunicações.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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