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A nova Federação - Dívida gerando dívida e devastando o mercado interno

Congresso em Foco

16/10/2018 | Atualizado 10/10/2021 às 17:41

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"Os programados desajustes fiscais dos estados estão provocando a instalação de uma nova Federação, onde esses entes se transformam em meras superintendências do ente União", reclama Casarotto[fotografo]Câmara dos Deputados[/fotografo]
João Pedro Casarotto * O caso do Rio Grande do Sul é exemplar. A cada década, os governantes do estado anunciam um plano para fazer um ajuste fiscal e colocar a economia gaúcha nos trilhos. Em 1998, quando atravessávamos uma crise em razão de medidas econômicas adotadas pela União, foi o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, em que aceitamos a vinda de missões técnicas anuais do Ministério da Fazenda, que impõem e cobram metas. Entre elas, a da limitação dos investimentos. Esse programa impôs a transferência, para a União, da dívida fundada do estado - que havia gerado, de 1991 a 1997, um serviço médio da dívida na ordem de 8,01% da receita líquida real, em troca de um único empréstimo com a União, que acabou gerando um serviço médio da dívida, de 1998 a 2015, de 16,7% desta receita. A preço de dezembro de 2017, tomamos emprestados R$ 32,6 bilhões, pagamos R$ 42,2 bilhões e ainda estávamos devendo R$ 58,6 bilhões, decorrente de elevados índice de correção e de taxa de juros - que, de 1999 a 2017, variaram 1.379%, diante de uma inflação de 237%. Esse contrato solapou a nossa autonomia, praticou o ilegal anatocismo, não previu a obrigatória cláusula de equilíbrio econômico-financeiro, transformou aquelas medidas econômicas em lucrativa operação financeira e ofendeu vários princípios constitucionais. No final de 2017, aditivos a esse contrato convalidaram tais valores, extinguiram o limite de comprometimento da receita para o pagamento das prestações, ampliaram o prazo por mais 20 anos - perfazendo um total de 50 anos - e adotaram novos índice de correção e taxa de juros, que, apesar de menores, continuarão sendo impagáveis. Em 2008 foi o Programa de Sustentabilidade Fiscal para o Desenvolvimento - que, com o aval da União, contratou com o Banco Mundial empréstimo de US$ 1,1 bilhão (com o dólar médio cotado a R$ 1,80), comprometendo-nos a pagar parte do contrato de 1998 e a submeter as políticas públicas estaduais a esse banco. Esse contrato prevê alterações aprovadas por duas pessoas, proibição de contencioso judicial - tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos -, um comitê arbitral formado por três pessoas, variação cambial, juros flutuantes mensais e extensa gama de custos administrativos e financeiros. E agora, em 2018, por meio do Plano de Recuperação, estamos solicitando a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal que prevê um conselho de supervisão formado por três pessoas com amplos poderes, meta de apenas estabilizar a dívida, limitação de crescimento de despesas obrigatórias e privatização de estatais para quitar prestações que deixarão de ser pagas durante os três primeiros anos do regime. Esse plano permite que o estado não pague outros dezesseis empréstimos avalizados pela União, que honrará o calote gaúcho cobrando-o após três anos. E também, apesar do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, tome novos empréstimos, entre eles os destinados a programa de demissão voluntária, à auditoria da folha de pagamento, ao financiamento de leilões para o pagamento pelo menor preço de débitos não pagos, à antecipação do recebimento da dívida ativa e à antecipação dos valores da privatização das estatais. A um custo financeiro de aproximadamente R$ 500 milhões (20% do total do negócio), apesar da previsão de serem vendidas em, no máximo, sete meses. Para a antecipar valores da dívida ativa serão estruturadas operações de lançamento de debêntures, que têm elevados custos financeiros e administrativos e que serão administradas por dois fundos especiais a serem geridos por pessoas de confiança dos governantes. É preciso ressaltar que os valores pagos à União em razão desses empréstimos são destinados integralmente para o abatimento do estoque da Dívida Pública Federal (DPF). A propósito, os valores que o Tesouro Nacional recebe a título de participações e dividendos pelas entidades integrantes da administração pública federal indireta também são destinados ao pagamento da DPF. Mesmo assim, no período de dezembro de 1999 a dezembro de 2017, esse estoque passou de 3,4 para 7,2 vezes a receita corrente líquida anual da União. Os programados desajustes fiscais dos estados estão provocando a instalação de uma nova Federação, onde esses entes se transformam em meras superintendências do ente União. A drenagem destes recursos para o sistema da dívida se converte em um mecanismo de usurpação de renda da sociedade e o consequente enfraquecimento do mercado interno, gerando perdas de arrecadação tributária, inviabilizando o próprio pagamento de todas essas dívidas. Indubitavelmente, o estamento burocrático que manda no Brasil é o responsável pelas atuais anomias governamentais, que produzem lastimável indigência. Inópia, até. * Auditor fiscal aposentado do Rio Grande do Sul.  

Do mesmo autor:

O sinhô coroné gaúcho

A falsa solução das sociedades gestoras de ativos estatais

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economia brasileira economia Banco Mundial ministério da fazenda LRF lei de responsabilidade fiscal tesouro nacional ajuste fiscal receita corrente líquida RCL divida publica federal João Pedro Casarotto Regime de Recuperação Fiscal

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