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Congresso em Foco
10/1/2008 | Atualizado 11/1/2008 às 9:29
Soraia Costa
Apesar de aprovada por unanimidade pelo Congresso, a lei que cria o Sistema Nacional de Mobilização (Sinamob) e estabelece as diretrizes sobre como o país deve reagir a “agressões estrangeiras” não está imune a críticas. Doutor em Direito Constitucional, Cristiano Paixão vê na nova norma um “endurecimento” da política nacional de segurança.
“É bastante discutível a necessidade desse dispositivo. A Constituição não reclama regulamentação específica neste ponto, e o país não está inserido numa situação, no plano internacional, que aponte para a possibilidade de mobilização”, defende o professor da Universidade de Brasília (UnB).
Para o professor, a nova lei (veja a íntegra) pode ameaçar o direito constitucional da privacidade. “A lei é visivelmente negativa. Ela se insere num contexto internacional de endurecimento da política de segurança de vários países após os atentados de 11 de setembro de 2001. É particularmente preocupante a possibilidade de requisição de informações de entidades e de pessoas ‘com prioridade absoluta’. Toda e qualquer requisição de informações deverá observar o princípio constitucional do direito à privacidade”, diz ele.
“Além disso, a menção a ações de mobilização em períodos de normalidade não é convincente, e extrapola o próprio escopo do texto constitucional”, acrescenta.
Informações necessárias
Integrante da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também se mostra preocupado com o artigo 8° da lei que estabelece que “o Sinamob poderá requerer dos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de pessoas ou de outras entidades as informações necessárias às suas atividades”.
O mesmo artigo traz, ainda, um parágrafo único que acrescenta: “Na execução da mobilização nacional, as requisições referidas no caput deste artigo terão prioridade absoluta no seu atendimento pelos órgãos, pessoas e entidades requeridos”.
“Esse artigo parece preocupar porque fala da exigência de se prestar informações. Mas imagino que não se trata de informações pessoais e sim de dados técnicos”, avalia o senador pedetista.
Negando que haja “armadilhas” na lei, o tenente-coronel da reserva do Exército Paulo Kuhlmann, doutor em Ciência Política, argumenta que “se o Estado não pode compulsar cidadãos e estruturas para a Defesa, em caso de agressão, perde ele a base principal do conceito de soberania, que justifica a sua existência”.
Para ele, em uma guerra pode ocorrer diminuição das liberdades individuais, tal como em situações extremas do estado de sítio, mas isso não significa uma afronta à democracia. “Os conceitos de cidadania, tal como conhecidos (política, civil e social) acabam por se chocar levemente em alguns casos, cabendo ao Estado legislar e cuidar de quando e como haverá a prevalência de um sobre o outro”, defende.
Política de preservação
O diretor do Departamento de Mobilização Nacional, do Ministério da Defesa, general Luiz Sodré, também faz questão de enfatizar que a implantação do novo sistema não dará novos poderes ao Executivo e que, para começar a valer, após ser declarada pelo presidente da República, a mobilização nacional precisa ser aprovada pelo Congresso. “A Constituição brasileira proíbe a guerra de conquistas, então ninguém quer conquistar nada, a gente quer sim preservar o que já se tem”.
“Ela [a lei] inicia a estruturação de algo essencial, que é a possibilidade de o Estado brasileiro preparar-se e ter condições de reagir adequadamente, em caso de agressão”, diz Paulo Kuhlmann. Para ele, a nova legislação é positiva, pois cria um órgão que possibilita “pensar e estruturar algo nacional a respeito da mobilização”. “A partir daí serão elaboradas a Política de Mobilização Nacional e as Diretrizes de Mobilização Nacional”, complementa.
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