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Repasse aos professores

Câmara aprova proposta que destina precatórios do Fundeb a professores

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), a proposta que regulamenta o pagamento de professores pelo Fundeb.

Congresso em Foco

9/11/2021 15:48

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Arthur Lira considera que opositores ao PL das fake news defendem interesse privado no lugar da regulação de um tema de interesse público. (foto: Pablo Valadares /Ca^mara)

Arthur Lira considera que opositores ao PL das fake news defendem interesse privado no lugar da regulação de um tema de interesse público. (foto: Pablo Valadares /Ca^mara)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), a proposta que regulamenta o pagamento de professores pelo substitutivo ao Projeto de Lei 10.880, que destina recursos de precatórios do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).  O projeto foi aprovado por 416 favoráveis e 11 contrários. Apenas a bancada do Novo rejeitou a proposta. Se tratando de substitutivo, ficam prejudicadas as proposições iniciais e as apensadas. O texto seguirá para votação no Senado e depois para sanção presidencial.  O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. Conforme o projeto, ficam destinados 60% dos recursos de precatórios do Fundef, de repasses até 2020, a pagamento de profissionais da educação. No caso do Fundeb, que substituiu o Fundef, o quantitativo é de 70%.  Antes, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que tentaria colocar a PEC dos precatórios em votação, fazendo com que os profissionais da educação não fossem atingidos pela proposta.  Entre as negociações, Lira esteve com governadores que têm valores do Fundef a receber da União e por acordo, ficou definido o parcelamento da dívida em três anos. Ficando, 40% no primeiro ano, 30% no segundo e mais 30% no terceiro. Benefíciados De acordo com o texto, os recursos irão beneficiar:
  • os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
  • profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente (2021);
  • os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
Ainda pelo projeto, os estados, municípios e o Distrito Federal irão definir as leis específicas de divisão dos recursos entre os beneficiados. Se descumpridas, os repasses da União serão cancelados.
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