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Congresso em Foco
19/10/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:31
 
 
 Nas eleições de 2020, merece destaque ainda a opção da justiça eleitoral pelo sistema de "players" para a distribuição da propaganda eleitoral de televisão (bloco e inserções).
São empresas certificadas que recebem e transmitem os arquivos digitais do programa eleitoral e das inserções.
Além de ser um mercado restrito, os players representam mais um custo para partidos e candidatos. Uma legenda que tenha, além do programa em bloco, cinco inserções diárias de vereadores e prefeito irá gastar, no mínimo, R$ 25 mil por emissora. Multiplique-se isso pelo número de partidos e municípios brasileiros! E o pagamento tem que ser antecipado sem margem de negociação de valores.
A "cereja do bolo" são as pesquisas eleitorais. Já é ponto pacífico a influência que elas têm sobre parcela de eleitores.
Para piorar, é cada vez mais comum que, os mesmos institutos contratados por determinada Prefeitura ou Governo (estadual ou federal) ao longo dos mandatos, divulguem pesquisas sobre a corrida eleitoral. E ai de quem questiona! E muito menos se discute a metodologia ou se faz auditoria!
Relações que podem se tornar não republicanas, beneficiando candidatos à reeleição!
Citamos esses exemplos para reforçar a tese de que um concorrente sem recursos, apoio da máquina ou estrutura tem menor grau de competitividade.
Importante tratarmos um pouco mais sobre o processo de financiamento.
Atualmente uma candidatura pode ser financiada das seguintes formas: recursos próprios do candidato limitado a 10% do total de gastos estipulado para o cargo em disputa; doação de pessoas físicas; recursos doados pelo partido com origem no fundo partidário ou no fundo especial de campanha.
Para receber esses recursos o candidato e o órgão partidário devem ter abertas contas correntes específicas para cada um desses fins, assinando para cada abertura, ao menos três requerimentos diferentes com firma reconhecida em cartório, além de apresentar inúmeros documentos.
E apesar de todo o avanço tecnológico dos bancos brasileiros, muitos foram os problemas relatados por candidatos e partidos relacionados a abertura de contas de campanha. Seja por desconhecimento da legislação ou por má vontade mesmo, alguns bancos, através de suas agências, exigiam mais do a lei exige, outros só permitiam abrir duas, das três contas obrigatórias aos candidatos além de inúmeros problemas com transferência eletrônica e funcionalidades básicas da conta.
A questão tomou tamanha proporção que a Justiça Eleitoral teve que intervir junto à superintendência dos maiores bancos e da Febraban para buscar soluções aos problemas relatados.
Superada essa fase, lembre-se que os fundos partidário e eleitoral estão nas mãos dos diretórios nacionais das legendas, que definem quais estados e cidades devem receber e quais os valores.
Ou seja, os potenciais candidatos podem ser "reféns" dos arranjos e interesses políticos dos dirigentes.
Esses são apenas detalhes de uma eleição que ocorre em meio a pandemia, onde, em vez de propostas, projetos e política, os partidos e candidatos tem que se preocupar mais com a busca de recursos e a superação da burocracia.
E acrescente-se, em um país onde os tribunais superiores - por mais bem intencionados que sejam na defesa da soberania popular - definem critérios para as eleições, inclusive no ano eleitoral!
Esse modelo legislativo e regulamentador por um lado ajuda a coibir práticas não ortodoxas e por outro torna o processo cada vez mais desigual.
*Gustavo Fruet é advogado, deputado federal  pelo PDT e ex-prefeito de Curitiba
**Paulo Valério é advogado e especialista em direito eleitoral
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Nas eleições de 2020, merece destaque ainda a opção da justiça eleitoral pelo sistema de "players" para a distribuição da propaganda eleitoral de televisão (bloco e inserções).
São empresas certificadas que recebem e transmitem os arquivos digitais do programa eleitoral e das inserções.
Além de ser um mercado restrito, os players representam mais um custo para partidos e candidatos. Uma legenda que tenha, além do programa em bloco, cinco inserções diárias de vereadores e prefeito irá gastar, no mínimo, R$ 25 mil por emissora. Multiplique-se isso pelo número de partidos e municípios brasileiros! E o pagamento tem que ser antecipado sem margem de negociação de valores.
A "cereja do bolo" são as pesquisas eleitorais. Já é ponto pacífico a influência que elas têm sobre parcela de eleitores.
Para piorar, é cada vez mais comum que, os mesmos institutos contratados por determinada Prefeitura ou Governo (estadual ou federal) ao longo dos mandatos, divulguem pesquisas sobre a corrida eleitoral. E ai de quem questiona! E muito menos se discute a metodologia ou se faz auditoria!
Relações que podem se tornar não republicanas, beneficiando candidatos à reeleição!
Citamos esses exemplos para reforçar a tese de que um concorrente sem recursos, apoio da máquina ou estrutura tem menor grau de competitividade.
Importante tratarmos um pouco mais sobre o processo de financiamento.
Atualmente uma candidatura pode ser financiada das seguintes formas: recursos próprios do candidato limitado a 10% do total de gastos estipulado para o cargo em disputa; doação de pessoas físicas; recursos doados pelo partido com origem no fundo partidário ou no fundo especial de campanha.
Para receber esses recursos o candidato e o órgão partidário devem ter abertas contas correntes específicas para cada um desses fins, assinando para cada abertura, ao menos três requerimentos diferentes com firma reconhecida em cartório, além de apresentar inúmeros documentos.
E apesar de todo o avanço tecnológico dos bancos brasileiros, muitos foram os problemas relatados por candidatos e partidos relacionados a abertura de contas de campanha. Seja por desconhecimento da legislação ou por má vontade mesmo, alguns bancos, através de suas agências, exigiam mais do a lei exige, outros só permitiam abrir duas, das três contas obrigatórias aos candidatos além de inúmeros problemas com transferência eletrônica e funcionalidades básicas da conta.
A questão tomou tamanha proporção que a Justiça Eleitoral teve que intervir junto à superintendência dos maiores bancos e da Febraban para buscar soluções aos problemas relatados.
Superada essa fase, lembre-se que os fundos partidário e eleitoral estão nas mãos dos diretórios nacionais das legendas, que definem quais estados e cidades devem receber e quais os valores.
Ou seja, os potenciais candidatos podem ser "reféns" dos arranjos e interesses políticos dos dirigentes.
Esses são apenas detalhes de uma eleição que ocorre em meio a pandemia, onde, em vez de propostas, projetos e política, os partidos e candidatos tem que se preocupar mais com a busca de recursos e a superação da burocracia.
E acrescente-se, em um país onde os tribunais superiores - por mais bem intencionados que sejam na defesa da soberania popular - definem critérios para as eleições, inclusive no ano eleitoral!
Esse modelo legislativo e regulamentador por um lado ajuda a coibir práticas não ortodoxas e por outro torna o processo cada vez mais desigual.
*Gustavo Fruet é advogado, deputado federal  pelo PDT e ex-prefeito de Curitiba
**Paulo Valério é advogado e especialista em direito eleitoral
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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