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Não ao oligopólio bancário

Congresso em Foco

13/7/2005 23:30

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Edson Sardinha


Os deputados devem votar, assim que a Câmara voltar às atividades normais, em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 344/2002, que torna mais rigorosa a análise dos processos de fusão e incorporação dos bancos e pode, por tabela, reduzir o chamado spread bancário (diferença entre o custo da captação para as instituições financeiras e a taxa cobrada por elas nos empréstimos a clientes).

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) quarta-feira (15). O próximo passo será a votação em plenário.

A proposta altera a lei que criou o Banco Central (BC) e delega ao chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência competência para fiscalizar a conduta das instituições financeiras e analisar se as fusões ou incorporações bancárias são ou não lesivas à concorrência. Hoje, esse poder está concentrado nas mãos do BC.

A intenção é coibir o processo de concentração bancária, intensificado desde o início do Plano Real, em 1994, e estimular a competição entre os bancos, forçando-os a reduzir suas taxas para atrair o cliente. Um estudo divulgado no ano passado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) apontou a falta de competitividade entre os bancos brasileiros como a principal causa dos elevados "spreads" bancários praticados no país.

O maior spread do mundo

Aliás, nessa modalidade, ninguém supera o Brasil em todo o mundo. O "spread" nas operações destinadas a pessoas físicas gira em torno dos 46 pontos porcentuais, enquanto naquelas direcionadas a pessoas jurídicas a taxa oscila em volta dos 13 pontos.

"As altas taxas de juros cobradas dos clientes de bancos brasileiros resultam da existência de um oligopólio. A expressão é utilizada para definir qualquer grupo de grandes empresas que dita as regras num setor do mercado e, no caso, se aplica ao sistema financeiro nacional", destaca a autora do estudo do FMI, a economista Agnès Belaisch.

De acordo com o projeto aprovado na CCJC, o Banco Central terá de encaminhar todos os processos de fusão ou incorporação de bancos que não ofereçam riscos ao sistema financeiro às Secretarias de Direito Econômico (Ministério da Justiça) e de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda).

Depois de ser analisado pelos dois órgãos, o processo será julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça. Os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência só serão ouvidos nos casos em que o Banco Central considerar que o ato de fusão não coloca o funcionamento do sistema financeiro em risco.

Se houver risco para o sistema financeiro, o próprio Banco Central decidirá o caso.

O relator do projeto na comissão, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), apresentou parecer favorável à proposta. Resolução do Diretório Nacional do PT, divulgada há um mês, apontou a aprovação do projeto como uma das prioridades da agenda legislativa do partido. O governo também tem insistido nessa tecla, embora a proposição tramite há dois anos, a passos curtos, no Congresso Nacional.


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