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Supremo manda PF prender deputado condenado em segunda instância

Congresso em Foco

7/2/2018 | Atualizado às 12:38

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[caption id="attachment_323906" align="aligncenter" width="620" caption="João Rodrigues"][/caption] O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (7) a expedição do mandado de prisão do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela Justiça Federal a cinco anos e três meses, em regime semiaberto, por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Caberá à Polícia Federal (PF) cumprir a decisão. A Primeira Turma do Supremo rejeitou ontem recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou que o crime havia prescrevido. A execução da pena será de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. O julgamento também foi marcado pela manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a favor da execução provisória da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. Ele disse que resolveu se manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que não pautará o assunto novamente. Com a condenação do ex-presidente Lula pela segunda instância da Justiça Federal, há manifestações a favor da revisão do entendimento.
<< Além de deputado na Papuda, Congresso tem bancada de parlamentares condenados à prisão
O crime e o processo Na época do crime atribuído a ele, Rodrigues comandava a prefeitura de maneira transitória. O ex-prefeito é acusado de infringir a lei ao dispensar licitação para a alienação de uma retroescavadeira e ao comprar uma nova, custeada, em parte, com recursos da Caixa Econômica Federal. João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo TRF-4. Ele recorreu ao Supremo, com um habeas corpus, para derrubar a decisão do tribunal de segunda instância. Inicialmente, porém, a defesa apelou ao Superior Tribunal de Justiça pedindo que o processo fosse anulado, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a inépcia da denúncia. Argumentou ainda que não houve dano aos cofres públicos. Por ele ser parlamentar, o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação. * Com informações da Agência Brasil
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