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Maioria no TSE mantém candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo da PB

Congresso em Foco

11/9/2014 | Atualizado 12/9/2014 às 22:21

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[caption id="attachment_71250" align="alignleft" width="285" caption="Para o MP, o segundo turno das eleições de 2006 deveria ser o marco temporal para o cálculo do prazo da inelegibilidade"][/caption]

Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (11) rejeitar recurso contra a candidatura do senador tucano Cássio Cunha Lima ao governo da Paraíba. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público (MP) e pela coligação "A Força do Trabalho", encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho, candidato à reeleição.

No início de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) liberou a candidatura do parlamentar, contestada com base na lei da Ficha Limpa porque ele foi condenado por práticas de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada nas eleições de 2006.

O pedido de indeferimento da candidatura se baseia no prazo de inelegibilidade previsto na legislação, que é de oito anos a partir da eleição que resultou na condenação. O MP e a coligação concorrente consideram que Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba em 29 de outubro de 2006, em segundo turno, e que, sendo assim, ele estaria inelegível até 29 de outubro deste ano.

No entanto, a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer a favor da manutenção da decisão do TRE-PB, contrariando assim o entendimento da procuradoria regional, autora do recurso em questão. Considerou que o prazo de inelegibilidade de oito anos é estabelecido tendo como referência o primeiro turno das eleições, em 1º de outubro de 2006. E rejeitou a acusação de que o candidato do PSDB está em débito com a Justiça eleitoral por multa pendente.

"A sanção inicial era de três anos de inelegibilidade. O que importa é o desvalor da conduta e não o prazo fixado. Deve valer o primeiro turno como referência. Se não, traríamos situação de regimes diferenciados para uma mesma eleição. Não podemos dar murros contra a lógica. Ele [Cássio Cunha Lima] tem mandato [de senador] até 2018 e o fato [referente à condenação] ocorreu antes de 2010, quando ele foi eleito senador. Então teríamos que cassar o mandato de senador, o que é impossível ", disse Dias Toffoli, presidente do TSE.

Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção da candidatura do tucano. Foi acompanhado por Toffoli, João Otávio de Noronha e Tarcísio Vieira. A ministra Luciana Lóssio pediu vista (mais tempo para analisar). E Rosa Weber e Maria Thereza Moura também preferiram deixar para se manifestar posteriormente. O julgamento foi suspenso e, quando for retomado, quem já se manifestou pode mudar o voto.

Por decisão judicial, Cássio Cunha Lima não concluiu o mandato de governador e disputou vaga no Senado porque a lei da Ficha Limpa não foi aplicada nas eleições de 2010.

Tocantins

O TSE também manteve decisão do TRE de Tocantins para confirmar a candidatura de Marcelo Miranda (PMDB) ao governo do estado. O MP e os adversários do peemedebista apontaram que ele foi condenado por crime eleitoral e teve contas rejeitadas.

Os ministros do TSE concluíram que ele deixará de ser inelegível em 1º de outubro, quatro dias antes do pleito deste ano, porque o prazo de inelegibilidade começou a contar em 1º de outubro de 2006. Com base na lei da Ficha Limpa, o tribunal indeferiu a candidatura de Marcelo Lelis (PV) a vice de Miranda.

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