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Comissões aprovam projeto que altera indexador das dívidas dos estados

Congresso em Foco

9/4/2014 | Atualizado 10/4/2014 às 0:03

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Após um período de indefinição, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram, nesta quarta-feira (9), relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto de lei que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União (PLC 99/2013). Com isso, o texto segue para votação em plenário. O relatório aprovado é pela rejeição das três emendas apresentadas em plenário pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). O objetivo de Luiz Henrique, ao rejeitar mudanças no projeto, é evitar seu retorno à Câmara dos Deputados. Isso atrasaria a alteração do indexador das dívidas, cobrança antiga de prefeitos e governadores. "Seria igualmente importante celebrar um acordo com a presidente Dilma Rousseff para que o projeto pudesse ser votado ainda neste semestre", disse o relator, dirigindo-se aos governadores presentes à reunião conjunta. A aprovação foi acompanhada pelos governadores do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), e de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB), que comemoraram a decisão. "Hoje, o Senado mostrou competência, articulação e firmeza e o governo federal também contribuiu, permitindo que nós avançássemos e estabelecêssemos, agora, a fase final da negociação", disse Colombo. O governador de Alagoas, Teotônio Vilela, relatou ter conversado com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para que o projeto seja colocado na ordem do dia em "momento oportuno". Para o governador, é necessário que isso seja feito em acordo com a presidente da República. "É importante, realmente, que esse processo tenha a participação da presidenta Dilma, para não corrermos o risco de haver algum veto que venha a macular o projeto na forma como está", disse o senador. A preocupação é a mesma do presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que evitou colocar em votação um pedido de urgência sugerido por Paulo Paim (PT-RS). Para Lindbergh, é preciso cautela para que a matéria seja colocada em votação em um momento adequado. Emendas Uma das emendas rejeitadas vedava a cobrança de juros nos contratos de empréstimos firmados com estados, Distrito Federal e municípios. Outra alteração sugerida era a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar os atos e fatores geradores das dívidas. A terceira emenda buscava alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na parte relativa a exigências para concessão de incentivos fiscais. O projeto havia sido aprovado pelas comissões em 2013. A promessa era de que fosse votado em plenário já em fevereiro de 2014, no início dos trabalhos. A demora na aprovação é atribuída, em parte, à declaração do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a conjuntura econômica mundial não favorece a aprovação da matéria. O ministro temia o impacto da redução dos encargos nas contas do governo federal. Outra dúvida era a inclusão, na matéria, da convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A mudança, sugerida pelo governo federal, faria o projeto retornar à Câmara dos Deputados. A pedido dos secretários estaduais de Fazenda, o relator decidiu não alterar a matéria. Indexador O projeto foi apresentado pelo Executivo e começou a tramitar na Câmara no início de 2013. O texto original prevê a troca do indexador das dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. A matéria também fixa como limite para a cobrança de encargos a taxa Selic. Sempre que a soma dos encargos ultrapassar a taxa básica de juros, a própria Selic será usada como indexador. A Câmara aprovou essa fórmula, mas alterou o projeto para prever descontos nos estoques das dívidas, equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.
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