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Câmara vai mudar Lei de Falências

Congresso em Foco

13/7/2005 18:14

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Edson Sardinha


A Câmara deve modificar o substitutivo à nova Lei de Falências aprovado pelo Senado no mês passado. Os deputados pretendem derrubar o limite para o pagamento dos créditos trabalhistas previsto no texto do Senado. Os senadores estabeleceram um limite de 150 salários mínimos (R$ 39 mil) para o pagamento dos créditos trabalhistas, em caso de reestruturação ou falência da empresa. O substitutivo acaba com a concordata e estabelece um plano de recuperação dos empreendimentos em dificuldade financeira.

A intenção inicial do governo era pressionar os líderes governistas na Câmara para que a Casa aprovasse a proposta enviada pelo Senado. O relator do projeto, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), ameaçou renunciar ao posto, caso fosse obrigado a referendar a redação dada pelos senadores. A pressão, combinada com a resistência de parlamentares petistas, fez efeito, o governo voltou atrás e estuda a possibilidade de adotar a versão apresentada pelos deputados em outubro do ano passado.

Uma proposta de substitutivo será apresentada hoje pelo relator aos líderes dos partidos na Câmara. Nela, ele incorpora alguns pontos recomendados pelos senadores, como a antecipação de 180 para 120 dias do início da vigência da nova lei. Biolchi pretende resgatar a estrutura da proposta da Câmara e acabar, segundo ele, com a possibilidade de os bancos e o Fisco receberem antes dos trabalhadores, no caso de falência ou reestruturação da empresa.

"Por que somente o crédito trabalhista deve ser limitado e o dos bancos não? Isso prejudica o trabalhador. A limitação do crédito devia, então, atingir os bancos. Eles acabam sendo beneficiados", diz.

Bancos em vantagem

A proposta do Senado limita os créditos trabalhistas. Os senadores estabeleceram um limite de 150 salários mínimos para o pagamento dos créditos trabalhistas. O que passar desse teto será considerado crédito quirografário. Nesse caso, bancos e Fisco poderão receber antes do trabalhador que tiver direito superior ao valor fixado, se a empresa entrar em recuperação judicial ou falência.

Quando o projeto foi enviado ao Congresso, em 1993, esse limite equivalia a R$ 30 mil. Dez anos depois, a Câmara decidiu excluir da proposta a fixação de limites, apesar da resistência do governo. O relator da proposição no Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), alega que o teto é uma medida de segurança para impedir executivos das empresas, que têm os salários mais altos, sejam beneficiados.


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