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STF rejeita prisão imediata de Natan Donadon

11/1/2013
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[caption id="attachment_83272" align="alignleft" width="285" caption="Condenado em 2010 a 13 anos de prisão, Natan continua deputado e solto"][fotografo]Rodolfo Stuckert/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou nesta sexta-feira (11) o pedido de prisão imediata do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A solicitação foi feita na terça-feira (9). Natan foi condenado pela corte em 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão pelos crimes de peculato (praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Como a Corte está em recesso, Joaquim Barbosa tomou a decisão monocraticamente. Em dezembro passado, o STF rejeitou embargos apresentados pela defesa do peemedebista, deixando a ação penal mais próxima de transitar em julgado. O ministro utilizou o mesmo argumento apresentado no julgamento do mensalão de que o cumprimento da pena só deve ocorrer depois do processo transitar em julgado. No entanto, para Gurgel, apesar de o acórdão do recurso ainda não ter sido publicado, a aplicação da pena deve começar imediatamente. Com a punição determinada pelo STF, Natan Donadon cumprirá, inicialmente, a pena em regime fechado. E a expectativa é que tenha o mandato parlamentar cassado pela Câmara. “A aplicação imediata da pena e o recolhimento do réu à prisão é medida que se impõe, pois o acórdão condenatório proferido pelo Plenário do STF carrega a característica da definitividade”, disse Gurgel. Natan Donadon condenado a 13 anos de prisão Supremo rejeita recurso de Natan Donadon Cassação no mensalão deve atingir outros deputados Políticos condenados pelo STF ficam fora da prisão
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