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STF declara prescrição de crime contra deputado do Pará

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12/9/2012 | Atualizado às 16:12

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Wladimir Costa é o oitavo parlamentar condenado pelo STF. Como, porém, o crime já prescreveu, ele não cumprirá pena

Wladimir Costa é o oitavo parlamentar condenado pelo STF. Como, porém, o crime já prescreveu, ele não cumprirá pena
[caption id="attachment_38141" align="alignleft" width="300" caption="Wladimir Costa é o oitavo parlamentar condenado pelo STF. Como, porém, o crime já prescreveu, ele não cumprirá pena"]Laycer Tomaz/Câmara[fotografo]Laycer Thomaz/Câmara[/fotografo][/caption]Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam  a prescrição do crime de injúria contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). Apesar de a relatora do caso, Cármen Lúcia, e os outros ministros terem admitido a culpa do peemedebista, eles não reconheceram a ocorrência do crime. Ele, portanto, não vai cumprir pena nem terá qualquer punição. Já por sete votos a um, ele foi absolvido da acusação de difamação. O peemedebista, que obteve a maior votação no Pará à Câmara dos Deputados em 2010, era acusado pelo ex-senador Ademir Andrade de ter cometido calúnia e difamação em maio de 2006. Na oportunidade, Andrade presidia a Companhia das Docas do Pará (CDP) e foi preso, junto com outras 20 pessoas, em uma operação policial acusado de irregularidades em licitações e desvio de dinheiro público. Wladimir Costa, apresentador do programa de televisão Comando Geral, fez críticas ao caso.
Na época, Costa, ao comentar reportagens em seu programa sobre a prisão dos envolvidos nas irregularidades na CDP, chamou Andrade de "vagabundo", "cachorro", "desmoralizado". A relatora da ação penal, Cármen Lúcia, citou frases ditas na televisão pelo peemedebista. Entra elas, "não tenho medo de bandido, não tenho medo de chefe de quadrilha", "você não é homem, você é chefe de quadrilha, é um vagabundo", "nem para ser mulher você serve".
Para a ministra, é preciso fazer a distinção entre injúria e difamação. Cármen Lúcia disse que Costa, da forma como atacou o ex-senador, cometeu injúria. "Ofensas desprorcionais devem ser reprimidas", afirmou. Ela votou para absolver Costa por difamação e para condenar por injúria. A pena máxima do crime é de seis meses de prisão ou multa. E decretou a prescrição da pena. O revisor José Dias Toffoli acompanhou a relatora na íntegra.
O caso de Costa está em uma espécie de limbo. Em outros casos de prescrição, os ministros reconheceram a ocorrência de crime. Isso não houve no processo do peemedebista. Confirmada a prescrição da pena, ele está na mesma situação de dois deputados que foram condenados e não tiveram punição: os ex-deputados José Tatico (PTB-GO), Cássio Taniguchi (DEM-PR) e Zé Gerardo (PMDB-CE), e os deputados Natan Donadon (PMDB-RO), Asdrubal Bentes (PMDB-PA), Abelardo Camarinha (PSB-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
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Imunidade
A tese de Jânio Rocha de Siqueira, advogado do peemedebista, é de que as declarações ocorreram cobertas pela imunidade parlamentar. De acordo com a defesa, Costa "reverberou" a indignação existente no Pará com a prisão de mais de 20 pessoas por irregularidades em licitações e desvio de dinheiro público na CDP. "Como homem parlamentar, ele tinha o dever de censurar o que estava acontecendo com o erário público", disse.
Na sua sustentação oral, Siqueira também ressaltou que não houve difamação contra o ex-senador, que na época presidia a CDP. "O que aconteceu foi uma série de adjetivos, mas sem especificar um fato determinado, que chocasse objetivamente a honra do ex-senador", afirmou. Para ele, o peemedebista errou por "vontade de acertar", e é um "patriota" por externar as críticas contra Andrade.
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