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Casal Garotinho é condenado por abuso de poder

28/9/2011
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[caption id="attachment_37475" align="alignleft" width="300" caption="Garotinho (ao lado de Rosinha) criticou a decisão da Justiça que, segundo ele, deu-se por pressão de "razões eleitoreiras" "][/caption] O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) e sua mulher, Rosinha Garotinho (PR), prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), foram condenados nesta quarta-feira (28) por abuso de poder econômico. A decisão foi da juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário. Como consequência, ela determinou a cassação dos diplomas de Rosinha e de seu vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, e a inelegibilidade do parlamentar. Durante as eleições de 2008, Garotinho entrevistou a mulher, então candidata à prefeitura, em um programa de rádio. Uma ação foi ajuizada pela coligação adversária na disputa. No ano passado, o mesmo TRE-RJ já havia condenado o casal, o vice e os e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro. Porém, quando o caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria dos votos, os ministros decidiram anular a condenação de Garotinho e remeter o processo à primeira instância. Na oportunidade, os integrantes da corte eleitoral entenderam que não houve manifestação da juíza eleitoral de Campos dos Goytacazes, já que a ação tramitou direto no pleno do TRE-RJ. A decisão de hoje deve ser publicada no Diário da Justiça de amanhã (29). No caso de Rosinha, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro concedeu uma liminar em dezembro passado determinando a volta dela e de Francisco Oliveira aos cargos. Também suspendeu a eleição que estava prevista para fevereiro. Rosinha cassada O TRE-RJ informou que a Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90. A Câmara também será notificada. Em discurso na Câmara, Garotinho questionou a decisão da juíza eleitoral. Disse que caberia contra ele, no máximo, uma multa. "E aí o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reincide em erro. E reincide em erro por quê? Porque essa mesma decisão já havia sido tomada e o Tribunal Superior Eleitoral a anulou por unanimidade. Já havia sido anulada e, mais uma vez, por mais manobras políticas eleitoreiras — não chamo nem de eleitorais — , toma-se uma medida desse nível", disse. Justiça condena Garotinho por formação de quadrilha
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