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Congresso em Foco
30/1/2010 20:13
Edson Sardinha
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, acusou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de legitimar "os torturadores de ontem, de hoje e de amanhã". Cezar Britto considerou um "equívoco" o parecer do procurador-geral da República contra a revisão da Lei da Anistia, pedido feito pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ordem dos Advogados quer que a anistia não seja estendida a agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime militar. No texto enviado ontem ao STF, Gurgel avaliou que rever a lei, de 1979, seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico.
Veja a íntegra do parecer de Gurgel
"Isso é muito ruim para o Brasil. Temos que compreender que tortura é um crime gravíssimo. O Brasil subscreveu vários tratados internacionais que condenam os crimes de tortura. Se consideramos o crime de tortura um crime político, perdoável, vamos estar legitimando os torturadores de ontem, de hoje e de amanhã. Eles ficarão livres, leves e soltos para cometer esse crime contra a humanidade", disse o presidente nacional da OAB em nota publicada na página da entidade na internet.
Cezar Britto disse que o Estado tem o dever de punir todos os torturadores. "Não tenho a menor dúvida de que o Ministério Público errou no parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, quando não considerou a tortura como crime de lesa-humanidade. Espero que os ministros do STF compreendam o seu dever histórico punindo o torturador de ontem, para que não justifique a tortura de hoje", afirmou.
Roberto Gurgel manifestou-se pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contesta a validade do primeiro artigo da lei. O artigo considera igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A polêmica levou setores do governo a defenderem uma nova interpretação da lei, pela qual seria possível levar a julgamento militares e agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos na ditadura.
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