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Abert aciona STF para liberar humor nas eleições

Congresso em Foco

25/8/2010 16:17

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Mário Coelho

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) por conta da criação de restrições que impedem que os candidatos aos cargos eletivos sejam satirizados pelos programas humorísticos. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.

Na peça, protocolada ontem (24), a associação questiona os incisos II e III do artigo 45 da Lei das Eleições. É nessa parte que consta o que as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, não podem fazer a partir de 1º de julho do ano da eleição. Uma das partes contestadas é justamente a que tem causado polêmica desde o mês passado: a proibição do uso de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que ridicularize os candidatos. A outra questiona a expressão "ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".

Na opinião da Abert, as restrições impostas pela lei geram um efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão. "Elas são obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de 'difundir opinião favorável ou contrária' a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". Para a associação, que representa a maior parte das empresas do setor, os dispositivos da lei inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral.

Ao reforçar o pedido de liminar, a Abert afirma que os dispositivos questionados já estão impedindo o exercício amplo do princípio constitucional da liberdade de expressão. A lei foi sancionada em 1997. Porém, só depois da publicação de uma resolução por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que as emissoras começaram a questionar as normas existentes há 13 anos. A associação argumenta que, apesar desse tempo todo, permanece a urgência para análise do pedido de liminar.

Leia também:

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