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Congresso em Foco
28/4/2010 13:13
Renata Camargo
Apesar de terem apoio da maioria dos líderes partidários, as mudanças feitas pelo relator do chamado projeto ficha limpa causaram polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A principal alteração introduzida pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) é o efeito suspensivo dos recursos. Um político condenado em segunda instância em decisão colegiada poderá registrar candidatura se apresentar recurso da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o tribunal conceder efeito suspensivo a esse recurso.
O texto do relator, no entanto, abrandou essa medida. No caso de recurso suspensivo, o processo sobre o qual a pessoa pediu recurso passa a ter tramitação prioritária, o que resulta em um julgamento mais rápido. "Na prática, o que acontece é que quem tem culpa no cartório não vai se arriscar e não vai pedir recurso. Porque daí ele não só perde o mandato, como vai para a cadeia", defendeu o ativista Chico Whitaker, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
O texto original do projeto de iniciativa popular, apresentado no ano passado, previa que o candidato perderia o direito de concorrer já na condenação em primeira instância. O parecer do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, mesmo com a prerrogativa da tramitação prioritária, o efeito suspensivo do recurso pode abrir brechas na nova lei. "Não deveria ter efeito suspensivo, pois a medida que coloca esse efeito, você desmancha a decisão do colegiado. É possível um processo tramitar com prioridade, mas se tiver uma quantidade grande de processo pode ser que isso traga prejuízo", afirmou Mozart.
Outras três alterações de conteúdo em relação ao texto de Índio da Costa, relator da proposta no grupo de trabalho, teve boa aceitação por parte de entidades e parlamentares favoráveis ao projeto. De acordo com o relatório, pessoas condenadas por fazer doação ilegal a campanhas eleitorais também se tornarão inelegíveis. O texto do relator estende a inelegibilidade também para praças da polícia militar condenados pelos crimes previstos no projeto e para magistrados que tiverem como pena a aposentadoria compulsória.
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