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Todo poder ao Conselho de Ética

Congresso em Foco

9/10/2007 | Atualizado 10/10/2007 às 9:15

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Eduardo Militão

Com 14 anos de atraso, os senadores resolveram, enfim, acabar com um incômodo vácuo na Casa: a falta de um manual de procedimentos para o Conselho de Ética. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar hoje (10) um projeto de resolução que cria o Regimento Interno do colegiado, que tem se desdobrado para apurar as denúncias contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

A proposta, de Valter Pereira (PMDB-MS), dá ao Conselho de Ética poder para quebrar sigilos e afastar de cargos de comando os senadores acusados. Garante, ainda, que as votações sejam abertas e define os casos em que a relatoria não pode ser entregue a determinado senador.

De acordo com Valter Pereira, o projeto deve pôr fim às intermináveis discussões que marcaram os processos contra Renan. ”Vai ficar claro que as sessões e as votações dos relatórios no Conselho de Ética serão abertas”, exemplifica. O relator poderá, sim, ser do mesmo partido do autor da representação, ao contrário do que pensa hoje o presidente do Conselho, Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Só haverá vedação a parlamentares do mesmo partido ou estado do acusado.

A proposta (veja a íntegra) diz que a relatoria só poderá ser exercida por um relator. Casos complexos poderão ser compartilhados por até três sub-relatores. Entretanto, só o relator vai redigir o parecer pela cassação ou absolvição do acusado.

Se depender do texto de Valter, o Conselho vai ter poderes de CPI, o que não acontece nem na Câmara, onde já existe um regimento interno. O colegiado poderá quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos envolvidos quando achar necessário. Poderá pedir perícias, documentos e fazer diligências externas. Entretanto, tudo dependerá da autorização da Mesa Diretora. “Ela não vai ter como negar, pela própria transparência do processo”, disse ele. “E não pode sentar em cima.”

Barrados

Alguns senadores serão barrados do Conselho de Ética. Quem tiver sido condenado por improbidade administrativa, crime, abuso de poder econômico ou “atos contrários à ética” não poderão fazer parte do colegiado. Detalhe: a regra vale também para processos, administrativos ou judiciais, que não se encerraram completamente – sem “trânsito em julgado”, na linguagem jurídica.

Valter Pereira não garante que esse trecho do projeto seja aprovado. “Eu não sei se passa, mas acho isso fundamental”, avalia. “Se entra uma pessoa que já está com a vida enrolada, ela já vai com suspeição.” Só no Supremo Tribunal Federal, 13 senadores respondem a processos, embora nem todos tenham sido condenados em instâncias inferiores.

O regimento interno da proposta prevê que os titulares ou suplentes poderão ser denunciados por faltas éticas cometidas desde que foram diplomados. Entretanto, o processo só pode começar caso eles tenham sido empossados. Ou seja, o suplente que cometeu um deslize contra o decoro depois de ter sido eleito só virá a responder a uma representação se assumir o mandato do titular.

Passo a passo

Pela proposta de Valter, os processos poderão ser iniciados por qualquer cidadão ou partido político e pela Mesa Diretora. Os sete integrantes da Mesa farão uma primeira análise formal da denúncia antes de encaminhá-la ao Conselho. Depois, o presidente do Conselho poderá, sozinho, rejeitar a representação se a achar inconsistente – decisão sobre a qual caberá recurso. Caso isso não aconteça, a defesa deverá fazer explicações prévias ao colegiado.

Em seguida, os conselheiros votarão pelo recebimento ou não da representação. Se a denúncia for admitida, então o senador não poderá mais renunciar ao mandato como forma de escapar de uma possível cassação. Isso muda a contagem de prazo atual, que é definida pelo momento em que a Mesa encaminha a representação ao Conselho. Valter justifica a mudança. “É porque só a partir daí, você vê se a representação tem fundamento.”

A seguir, começa a investigação. Encerrada, o relator dá três dias paras as alegações finais da defesa e tem outros dez dias para apresentar seu parecer. Se, no dia da votação, houver pedido de vista, ele só poderá durar até a próxima sessão do Conselho.

Afastamento

O Projeto de Resolução 38/07 ainda prevê o afastamento das funções de direção ocupadas pelo acusado. Mas isso deverá ser votado pelos conselheiros, de acordo com três critérios: a semelhança da denúncia com uma quebra de decoro, a existência de provas materiais e o “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do Senado”.

A relatora da matéria, Lúcia Vânia (PSDB-GO), disse ao Congresso em Foco que o seu substitutivo terá pequenas alterações. “São modificações de redação, de técnica legislativa”, afirmou ela, que contou com o auxílio de quatro assessores, todos advogados. Caso seja aprovada, a proposta será encaminhada ao Plenário, para votação final.

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