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Congresso em Foco
19/2/2009 | Atualizado às 20:41
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária hoje (19), receberam duas denúncias contra deputados. Em diferentes decisões, passam a responder ação penal a partir de agora os parlamentares Maurício Trindade (PR-BA) e José Tatico (PTB-GO).
O primeiro caso julgado foi o que envolve Tatico. Ao analisar o inquérito 2049, os ministros decidiram, por maioria dos votos, acatar a denúncia contra o parlamentar e sua filha Edna Márcia Cesílio por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ambos, na condição de sócios da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., teriam recolhido e não repassado a contribuição dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As quantias referiam-se à folha de pagamento mensal e às rescisões de contrato de trabalho no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002. Os indiciados defenderam-se informando terem quitado o débito.
Na defesa, Edna apontou que, conforme o contrato social da empresa, a gerência seria exercida somente por seu pai. No entanto, o deputado por Goiás diz que a empresa era administrada por seus filhos, entre eles Edna. "Tenho por precipitado o acatamento das teses defensivas porque não há como assentar, nesse momento processual, que os denunciados não praticaram de fato, nenhum ato gerencial da empresa", disse o ministro relator do caso, Carlos Ayres Britto.
Influência
Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia contra Maurício Trindade pelo crime de tráfico de influência, crime que teria sido cometido em 1997, quando era vereador em Salvador (BA). De acordo com o Ministério Público, o então vereador, que integrava a Comissão de Saúde da Câmara Municipal, teria procurado um dos sócios de uma empresa para exigir o pagamento de 15% do valor de um contrato a ser firmado com a Secretaria de Saúde municipal, para fornecimento de duas mil toneladas de leite em pó, sob pena “engendrar esforços” no sentido de anular o processo de licitação.
Para a defesa do parlamentar, a denúncia teria motivação política, uma vez que, apesar de o fato ter ocorrido em 1997, o episódio só veio à tona em 2004, a partir de notícias veiculadas pela imprensa, apenas para tentar desestabilizar a candidatura de Maurício à vice-prefeitura de Salvador naquele ano.
A deficiência da denúncia foi outro ponto levantado pelo advogado do parlamentar. O MP aponta a prática de crime de tráfico de influência sem revelar quem seria beneficiado com tal conduta, disse o defensor. E nem diz como o acusado agiria na administração pública para anular a licitação, completou.
Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entretanto, a conduta apontada na denúncia é tipificada como crime pelo Código Penal. Pelo menos conforme as provas presentes nos autos, a cobrança de comissão para o não cancelamento da licitação pública teria, de fato, ocorrido, frisou o ministro. Menezes Direito lembrou que não existe necessidade de se apontar um beneficiário, até porque nos crimes de tráfico de influência, o Estado é o sujeito passivo neste delito.
Perícia
Além dos casos envolvendo Tatico e Maurício Trindade, o STF também examinou um recurso do deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), que pedia diligências no caso em que é acusado pelo Ministério Público da União (MPU) de utilização de verbas para finalidade diversa da acordada com a União, quando prefeito do município de Caucaia, no Ceará (1997-2000). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que considerou o pedido de natureza protelatória. Segundo o ministro, a defesa do deputado nunca pediu as diligências em sete anos que o processo tramita na corte. (Mário Coelho)
Atualizada às 20h41
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