O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar dois temas controversos na semana que se inicia hoje: a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima, e a autorização de aborto para fetos anencéfalos (sem cérebro). Ambos os assuntos mobilizam discussão em diversos setores da sociedade e, seja qual for a decisão da corte suprema para os casos, devem causar grande polêmica nos próximos dias.
O primeiro caso supracitado, que diz respeito à questão fundiária, põe em lados opostos os produtores de arroz, que geram dois mil empregos diretos em Roraima, segundo dados do governo, e as comunidades indígenas, que reivindicam a posse e o livre usufruto das terras. A favor dos arrozeiros conta o fato de que parte dos índios apóia – e por vezes participa – a atividade, além de que a geração de emprego e o conseqüente desenvolvimento regional são bem vistos pelas comunidades locais. O julgamento está marcado para a quarta-feira (27).
Na iminência de um conflito entre produtores de arroz e grupos indígenas, as autoridades de segurança pública do estado já destacaram policiais federais para manter a ordem no local e garantir a decisão do STF. Em entrevista concedida hoje (24), o prefeito de Pacaraima e produtor de arroz, Paulo César Quartiero, fez críticas à permanência da PF na área e a chamou de “Gestapo [polícia secreta alemã da era nazista] tupiniquim”. (
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A área contínua da Raposa Terra do Sol demarcada pela União abrange 1,7 milhão de hectares – dos quais apenas 1% é ocupada pela atividade da produção de arroz. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria no Supremo, apreciou mais de 30 ações movidas contra a demarcação – considerada inviável por especialistas na questão fundiária. É justamente o pequeno espaço ocupado um dos argumentos usados pelos arrozeiros para que a área seja respeitada na decisão do STF.
Anencefalia
A possibilidade de o Supremo autorizar a prática do aborto para casos em que o feto seja gerado sem o cérebro – a chamada anencefalia – remete às acaloradas discussões sobre o direito à vida e os limites da interferência científica nas questões misteriosas da genética.
De um lado estão grupos religiosos que, historicamente opositores da evolução científico-tecnológica em detrimento de seus dogmas, alegam que não cabe ao homem decidir ou modificar o destino de um ser humano, por mais dolorosa que seja a realidade deste no que tange à condição genética.
No lado oposto, geneticistas, biólogos, químicos e demais cientistas com o argumento de que a ciência pode e deve interferir positivamente a fim de que seja propiciada a qualidade de vida para a vítima de alguma anomalia genético-fisiológica. O julgamento desse caso se estenderá por três dias, com início marcado para a terça-feira (26).
(Da Redação)