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Raposa: pela 1ª vez, índia faz sustenção oral no STF

Congresso em Foco

27/8/2008 | Atualizado às 19:03

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Pela primeira vez na história, um índio subiu à tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer uma sustentação oral em defesa de sua causa. O feito foi protagonizado há pouco por uma mulher, a advogada da etnia Wapichana Joênia Batista de Carvalho, durante o julgamento da Petição 3388, que contesta a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Depois de ler texto rasurado e escrito a mão, expondo aos 11 ministros da corte as razões dos cerca de 19 mil índios que reivindicam a permanência das tribos e o usufruto dos 1,7 milhão hectares da região, a índia comemorou o ineditismo da defesa: “Serei a voz dos índios na mais alta corte do Brasil”, disse Joênia, com a voz trêmula, na condição de primeira advogada de origem indígena formada no país. Ela disse estar acostumada com audiências, mas que no STF “era diferente”.

Segundo Joênia, são cerca de vinte índios-advogados em todo o país, mas apenas sete conseguiram carteira de registro funcional da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a advogada, que mora na capital roraimense Boa Vista com marido e dois filhos, a Constituição Federal é uma das principais garantias das comunidades indígenas, mas sua aplicação prática deve melhorar. “Temos um bonito texto, agora precisamos detalhá-la para funcionar melhor.”

Polêmica

A demarcação da reserva põe em campos opostos os produtores de arroz, que geram dois mil empregos diretos em Roraima (segundo dados do governo estadual), e as comunidades indígenas, que reivindicam a posse e o livre usufruto das terras. Ou seja, defendem a homologação contínua determinada pelo governo federal.

Já os arrozeiros querem que as terras sejam divididas em ilhas, com espaços para a circulação de não-indígenas. Conta a favor deles a simpatia de alguns grupos indígenas minoritários e das comunidades rurais, que apóiam a geração de empregos e o conseqüente desenvolvimento regional. Diante da ameaça de novos conflitos na região, a tendência é que os ministros busquem uma solução intermediária para o caso – embora a previsão seja de dois dias de julgamento.

Relator da petição que contesta a demarcação contínua (ele analisou 30 ações com o mesmo teor), o ministro Carlos Ayres Britto, dividiu em tópicos o seu parecer, a fim de que a análise da matéria fosse facilitada. De acordo com o STF, o primeiro item do voto de Ayres Britto tem como título “Os índios como tema de matriz constitucional”.

Já o segundo tópico é intitulado “O significado do substantivo índios”. O ministro lembrou que a Constituição tem nove dispositivos sobre os índios e 18 “comandos esparsos”, preceitos que estabelecem direitos e contemplam diversas etnias. (Fábio Góis)

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