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Mudança atrela Executivo ao Legislativo

Congresso em Foco

19/1/2006 22:26

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Andrea Vianna

No ano em que enfrentou a maior crise de seu governo, o presidente Lula reduziu à metade a edição de medidas provisórias, em comparação com 2004. A edição de MPs caiu de 73, naquele ano, para 42, em 2005. Mesmo assim, o número de medidas provisórias ainda é considerado alto pela oposição: cerca de três por mês. Das 125 sessões deliberativas realizadas pelo Senado, 66% delas estiveram obstruídas para que os senadores examinassem essas proposições. Por força constitucional, elas têm de ser votadas antes das demais propostas.

O fato irritou até o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que atribuiu a responsabilidade da convocação extraordinária às MPs. "A raiz das convocações está nesse tumulto com as medidas provisórias", reclamou o peemedebista na semana passada.

Força de lei

As medidas provisórias - e, antigamente, os decretos-leis criados pela Constituição de 1967 - se converteram no grande trunfo do Executivo para fazer valer, imediatamente, com força de lei, os projetos de seu interesse, como planos econômicos, criação de novos tributos e liberação de recursos extras ao orçamento.

A oposição, no entanto, acusa o governo de abusar da prerrogativa, numa crítica que é acompanhada, não raras vezes, pela própria base governista. O problema é que a Constituição estabelece hoje apenas dois critérios absolutamente subjetivos para a edição das MPs: a urgência e a relevância do assunto. Um exemplo da falta de critérios objetivos ocorreu com a MP 118/2003. O governo Lula causou perplexidade quando, em 2003, às vésperas do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, baixou uma medida provisória (MP 118/03) para liberar, sob condições, a propaganda de cigarro em eventos esportivos.
 
Na prática, a medida contrariou a Lei Anti-tabaco (Lei 9.294/96), que proibiu a propaganda de cigarro no Brasil, bem como a associação do fumo ou de bebida alcoólica à prática de atividades esportivas dentro do país. Mas por meio de uma MP, o Executivo criou uma brecha legal para viabilizar o acesso dos patrocinadores (marcas mundiais de cigarro como Marlboro e Phillip Morris) ao cenário da Fórmula 1.

Autor de uma das propostas que mudam a tramitação das MPs, o deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF) considera que não há como sanar esse problema. "Definir tais conceitos é como tentar aprisionar o ar. Nada há de mais mutável do que os conceitos, em sentido amplo, de 'relevância' e de 'urgência' num mundo em que o espaço sócio-político-econômico-cultural se modifica a cada dia", assinala, na justificativa de sua PEC.

De acordo com o vice-líder do governo na Câmara, os critérios para a definição do conteúdo das MPs são políticos e devem continuar a ser de competência exclusiva do presidente da República, como entende o próprio Supremo Tribunal Federal.

Porém, esse poder do Executivo para decidir sobre o que legislar por medida provisória cai por terra na proposta do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). De acordo com a proposta de ACM, se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que receber a MP não se manifestar no prazo legal de cinco dias úteis, a decisão sobre a admissibilidade da proposta seguirá diretamente ao Plenário, que terá o mesmo prazo para se pronunciar. Após esse período, se não houver decisão do plenário, a MP será considerada rejeitada.

O projeto ainda permite ao governo recorrer ao Plenário da decisão no caso de a CCJ rejeitar a MP. Para isso, terá de reunir um terço das assinaturas dos membros da Casa. O Plenário terá cinco dias úteis para apreciar o recurso, que entrará na ordem do dia, com prioridade sobre os demais itens nesse período. Se não for votado nesse prazo, o recurso será rejeitado.

Pauta trancada

No entanto, ainda não se sabe se a alteração vai reduzir o número de sessões obstruídas por medidas provisórias. Com a mudança, não apenas as medidas provisórias continuarão trancando a pauta de votações se não forem apreciadas em 45 dias, como também os recursos contra as futuras rejeições prévias às MPs também poderão se acumular nas intermináveis filas de obstruções.

"Essa pretensão é muito prejudicial ao Executivo. O governo fica submisso a uma avaliação prévia de uma pequena parcela das Casas. Não podemos aceitar", reage a vice-lider do governo no Senado Ideli Salvatti (PT-SC). "A medida provisória tem de entrar em vigor no momento em que o chefe do Executivo assiná-la", reforça o líder do PT na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS).

O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), tentou em vão derrubar o dispositivo durante a votação da proposta de ACM na CCJ. O relator da PEC, senador Edison Lobão, rejeitou a emenda de Mercadante que tentava excluir do projeto o condicionamento da eficácia das MPs ao juízo prévio dos parlamentares. O petista argumentou, sem sucesso, que tal procedimento inviabilizaria a adoção de planos econômicos ou providências que exigem sigilo inicial por parte do governo. "Modificar esse procedimento significa tornar pouco significativo o nosso esforço para restringir a edição abusiva de medidas provisórias", assinalou Lobão em seu relatório. 

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