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Reforma Tributária

Reforma tributária vai zerar alíquota para medicamentos contra câncer

Relator da regulamentação da reforma tributária, Eduardo Braga afirmou ser contra extenso rol de medicamentos aprovado pelos deputados

Congresso em Foco

10/12/2024 | Atualizado às 9:44

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Foto: Pixabay

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Relator do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou nesta segunda-feira (9) que o detalhamento dos medicamentos que terão alíquota zero será definido futuramente por um projeto de lei a ser elaborado pelo Comitê Gestor e pelo Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde. "A lista fica condicionada à apresentação das pastas e virá na forma da lei. Será uma elaboração por ato conjunto e encaminhada para uma discussão específica sobre o tema, com um relator da área médica", explicou ele. Em julho, os deputados aprovaram o PLP com uma lista de 383 medicamentos isentos de cobrança de impostos. Ao chegar no Senado, o rol de itens com alíquota zero saltou para 486, com o Ministério da Saúde querendo inserir mais insumos na relação. Braga afirmou que foi contra a definição de uma lista tão extensa e que não se sentia tecnicamente preparado para fazer esse tipo de elaboração. "Os ministérios da Fazenda e da Saúde estabeleceram uma linha de conduta. Só que na Câmara aprovaram uma lista de 383 medicamentos, e no Senado esse número foi a 486, além de depois vir a orientação para isenção de insumos. Acho que é um pouco além da minha competência, então achei prudente essa separação", comentou Braga.
De acordo com o relatório apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última segunda-feira, foi estabelecida a alíquota zero para uma variedade de medicamentos. Isso inclui aqueles destinados a tratamentos oncológicos, doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids, doenças raras, e doenças negligenciadas, que são aquelas que afetam populações de baixa renda. A alíquota zero também se aplica a medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, além de fórmulas para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. O relatório especifica que, em casos de emergências de saúde pública, a inclusão de medicamentos na lista de alíquota reduzida ou zerada poderá ser feita por meio de um ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, o parecer ampliou a lista de medicamentos e produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%, incluindo itens de home care, que são utilizados no tratamento domiciliar de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais. Os serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica também foram incluídos na lista com alíquota reduzida.
Segundo Braga, as reduções de alíquotas a serem regulamentadas deverão seguir o "ajustamento de conduta ou submissão às regras" da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Reforma tributária medicamentos Eduardo Braga (MDB-AM) alíquota zero

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