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aviação civil

Nova Lei Geral do Turismo prevê R$ 6 bi em financiamento para companhias aéreas

Fundo será destinado a empréstimos, aquisição de querosene de aviação e desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis.

Congresso em Foco

19/9/2024 | Atualizado às 9:30

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Aéreas terão direito a financiamento por meio de fundo especial. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Aéreas terão direito a financiamento por meio de fundo especial. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O presidente Lula sancionou a nova Lei Geral do Turismo, que permite o financiamento do setor aéreo com um aporte de R$ 6 bilhões por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), conforme anunciou o Ministério de Portos e Aeroportos.
  • Veja a íntegra da nova lei
"O novo regulamento garantirá R$ 6 bilhões para o transporte aéreo por meio de financiamentos às companhias brasileiras, visando aprimorar a qualidade do turismo e a experiência dos passageiros", informou o ministério. O FNAC poderá ser utilizado por empresas aéreas para empréstimos, aquisição de querosene de aviação e desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o operador principal do fundo, com a participação de instituições financeiras públicas e privadas, desde que assumam os riscos das operações e sejam habilitadas pelo BNDES. A legislação foi aprovada definitivamente pela Câmara no final de agosto. O FNAC inclui valores da União relacionados a outorgas de infraestrutura aeroportuária, que devem ser aplicados na aviação civil e no fortalecimento do turismo. O texto estabelece a criação de um Comitê Gestor no Ministério de Portos e Aeroportos, responsável pela administração do fundo e pela definição dos limites anuais de empréstimos, cujas competências e composição ainda serão regulamentadas por decreto do governo. Além dos empréstimos, a nova lei permite que os recursos do FNAC sejam usados para subsidiar a compra de querosene de aviação em aeroportos na Amazônia Legal. A atualização da Lei Geral do Turismo busca atrair mais investimentos para o setor, e os prestadores de serviços turísticos deverão estar registrados no Cadastur, um sistema do Ministério do Turismo que visa prevenir fraudes. Serviços turísticos A nova legislação também possibilita que produtores rurais e agricultores familiares se registrem como prestadores de serviços turísticos, mantendo seu status de produtores. Durante a sanção da lei, o governo firmou um acordo com a ONU Turismo para promover um turismo responsável, acessível e sustentável, prevendo a instalação de um escritório da ONU Turismo no Rio de Janeiro e uma contribuição financeira do Brasil para a entidade. Entre as inovações, o ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou a possibilidade de microempreendedores individuais (MEIs) se registrarem no Cadastur, garantindo uma renda extra. Este sistema oferece acesso a benefícios como programas de qualificação, financiamentos e apoio em eventos. No entanto, o presidente Lula vetou um ponto da nova lei relacionado à responsabilidade solidária, que isentava as agências de responsabilidades em serviços intermediados, em casos de falência do fornecedor ou falhas no serviço. "O governo ainda avaliará as responsabilidades das agências de viagens e hotéis. Comprometemo-nos a apresentar, em breve, um novo texto que regule melhor essa relação", explicou Celso Sabino.
  • Os desafios do turismo brasileiro, por Felipe Carreras
 
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BNDES transportes aviação civil setor aéreo Lei Geral do Turismo

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