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Os três pontos que cassaram Dallagnol: veja a íntegra da decisão

A ação que resultou na cassação do mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), foi movida PT e pelo PMN nas eleições de 2022

Congresso em Foco

17/5/2023 7:50

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (16) a cassação do mandato parlamentar do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (16) a cassação do mandato parlamentar do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A cassação do mandato parlamentar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (16) foi resultado da análise de três pontos não resolvidos na antiga vida profissional de Dallagnol, cujas tentativas de colocar para baixo do tapete assim que assumisse o mandato como deputado federal acabaram reverberando contra ele próprio. Veja a íntegra da decisão do TSE A ação que resultou na cassação do mandato foi movida pelo PT e pelo PMN nas eleições de 2022. Os partidos alegaram três pontos que foram acatados pelos ministros da Corte Eleitoral. Foram eles:
  • Como coordenador da Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na referida força-tarefa;
  • Dallagnol antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República para contornar a concreta possibilidade de que 15 procedimentos administrativos de natureza diversa fossem convertidos em processos administrativos disciplinares;
  • A manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.
Ao deixar o cargo de procurador, o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação no TSE, alega que Dallagnol fez uso de uma manobra jurídica, a fim de impedir que ele pudesse ficar inelegível pelo prazo de oito anos, caso fosse condenado com a aposentadoria compulsória. "De acordo com a Constituição Federal, as hipóteses de inelegibilidade devem funcionar como filtros para obstar o acesso a cargos públicos eletivos daqueles que tenham desrespeitado valores primordiais da ordem democrática, tais como a moralidade e a probidade administrativas", afirmou o relator na decisão. Dallagnol, junto com o senador Sergio Moro (União-PR), foi um dos parlamentares eleitos em função de sua atuação na operação Lava-Jato. Essa mesma atuação, porém, resultou na rivalidade com quadros do PT e de outros partidos afetados pela operação. Com a decisão do TSE, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinar quem será o parlamentar que assumirá o mandato. Dallagnol pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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