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Atos Golpistas

PGR reforça ações penais contra executores de atos golpistas

Os documentos protocolados nesta segunda-feira (4) se somam a outros 115 já enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Congresso em Foco

4/9/2023 16:46

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Segundo levantamento do Estadão, procuradores conseguem ganhar mais do que o teto constitucional nos MPs estaduais

Foto: João Américo/Secom/PGR

Segundo levantamento do Estadão, procuradores conseguem ganhar mais do que o teto constitucional nos MPs estaduais Foto: João Américo/Secom/PGR
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, apresentou 40 novas alegações finais referentes a ações penais contra executores dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Os documentos protocolados nesta segunda-feira (4) se somam a outros 115 já enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF). As petições rechaçam os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reforça os pedidos de condenação exemplar "por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito". Os denunciados são acusados de terem cometido cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão. As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF, no dia 8 de janeiro, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas. As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que "o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido" pelos denunciados antes de 8 de janeiro. Também afirmam que, tendo como pano de fundo suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua "o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído". Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília. As petições descrevem encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte, foram efetivados, como o vandalismo aos prédios públicos. São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes Constituídos e o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a "tomar o poder", o deslocamento desse grupo para a capital federal, a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos, o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais, e a consumação dos crimes. Um dos pontos citados nas alegações finais - inclusive na caracterização da associação criminosa - é a constatação de que a organização dos atos se deu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório. Carlos Frederico Santos destaca o Relatório de Inteligência 06/2023/30/SI/SSP/DF, de 6 de janeiro de 2023, com referências a atos previstos para o período entre 6 e 9 de janeiro. O documento lista quatro aspectos relacionados ao movimento, entre os quais, a possibilidade de invasão e ocupação de órgãos públicos. Prejuízos - Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelo vandalismo chegam a R$ 25 milhões:
  • R$ 3,5 milhões, no Senado;
  • R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados;
  • R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e
  • R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.
*Com informações da PGR
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PGR condenação Atos golpistas 8 de janeiro de 2023

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