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PL das Fake News

Relator do PL das fake news restringe exigência de documento para acessar rede

25/6/2020 | Atualizado 2/5/2023 às 16:05

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Projeto que visa a coibir a disseminação de notícias falsas ainda enfrenta polêmicas na Câmara. Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Projeto que visa a coibir a disseminação de notícias falsas ainda enfrenta polêmicas na Câmara. Foto: Marcello Casal Jr/ABr
O relator do projeto das fake news, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou há pouco novo relatório ao PL 2630/2020 (veja a íntegra). Na nova versão, o documento de identidade só será exigido do usuário em caso de denúncias contra contas, de fundada dúvida ou por ordem judicial. Esse era um dos pontos mais polêmicos do projeto e foi flexibilizado. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. A votação está marcada para a tarde de hoje, depois da análise da medida provisória que permite sorteio de prêmios em emissoras de TV (MP 923/2020). A nova versão foi apresentada quando a sessão já havia sido iniciada. Além do parecer do relator, há pelo menos seis substitutivos e mais de 100 emendas. O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou um requerimento de retirada de pauta da matéria. > Ao vivo: Senado decide sobre PL das fake news O novo relatório altera algumas definições, com destaque para a inserção de contas inautênticas, cujo combate passa a ser um dos objetivos do projeto. São consideradas como inautênticas as contas criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados os casos de humor ou paródia. Foram retirados alguns dispositivos relacionados às propagandas eleitorais que não constavam do texto original de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), tais como as multas de até R$ 1 milhão para candidatos que divulgassem propagandas ridicularizando outros grupos políticos. Em atendimento à demanda das plataformas, foi retirada a exigência de banco de dados de usuários no Brasil. Segundo a nova versão, esses dados poderão ser acessados remotamente por autoridades brasileiras, sem necessidade de lotação física no país. Um ponto polêmico mantido é a rastreabilidade das mensagens. Isso significa que os aplicativos de bate-papo como o WhatsApp deverão guardar os registros dos envios de mensagens pelo prazo de três meses. Considera-se encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas, listas de transmissão ou similares. Segundo o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), ainda há dúvidas em torno da matéria, mas é possível que a votação ocorra ainda hoje. > Carlos Alberto Decotelli é o novo ministro da Educação
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Eduardo Braga Whatsapp Alessandro Vieira Angelo Coronel PL das fake news identificação de usuários PL 2630

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