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Sancionada lei que proíbe corte de serviços aos fins de semana e feriados

16/6/2020 13:50

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[fotografo]Divulgação/Prefeitura de Maceió[/fotografo]

[fotografo]Divulgação/Prefeitura de Maceió[/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nas sextas-feiras e finais de semana, bem como em feriados ou vésperas de feriado, por inadimplência do usuário. O texto da nova lei (14.015/2020) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16). Veja a íntegra. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. > Guedes responsabiliza líder do governo por atraso em socorro a estados A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento por não pagamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso a concessionária interrompa o abastecimento sem que o consumidor tenha sido notificado, a responsável pelo fornecimento ficará sujeita a multa e não poderá cobrar taxa de religação. Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento. De autoria do senador Weverton-rocha/">Weverton (PDT-MA), o objetivo do projeto é impedir um comportamento abusivo das concessionárias no restabelecimento dos serviços. Segundo o parlamentar, a taxa de religação se transformou numa segunda punição ao não pagamento, somando-se ao próprio corte. > Eleições municipais vão acontecer entre 15 de novembro e 20 de dezembro
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multa energia elétrica Jair Bolsonaro inadimplência serviços públicos Diário Oficial da União água tarifas de serviços públicos Weverton concessionária

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