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Infraestrutura portuária

Competitividade e interesse público caminham lado a lado

Decisão da ANTAQ contraria parecer técnico da Fazenda e pode atrasar investimentos de R$ 6,45 bilhões.

Júlio Lopes

Júlio Lopes

3/9/2025 16:00

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O Brasil tem diante de si a oportunidade de realizar o mais importante e estratégico projeto de infraestrutura portuária das últimas décadas: o arrendamento do terminal Tecon Santos 10. Com investimentos previstos em mais de R$6,45 bilhões, o projeto é vital para expandir a capacidade do Porto de Santos, mitigar o "custo Brasil" e fortalecer nossa posição nas rotas do comércio global.

Conduto, uma decisão questionável da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ameaça transformar essa oportunidade em um longo e custoso impasse jurídico, em um jogo em que o Brasil perde competitividade, eficiência e credibilidade diante dos investidores internacionais. Ou seja, a Agência está impondo ao país ir na direção contrária ao interesse público.

A ANTAQ, na contramão do que ocorre no mercado internacional, propôs um modelo complexo de licitação em duas etapas, que, em sua primeira fase, proíbe a participação de empresas que já operam no complexo portuário. A intenção declarada é nobre: evitar a concentração de mercado. A execução, no entanto, é desastrosa e desproporcional.

Essa impressão deixou de ser uma mera percepção de mercado para se tornar um fato técnico, consolidado em um documento cabal: o Parecer SEI Nº 2954/2025/MF, emitido pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. Após analisar o mesmo estudo concorrencial da ANTAQ, a autoridade econômica do Governo Federal concluiu que o modelo de duas etapas é "excessivamente gravosa", afirmando que a exclusão de incumbentes pode acarretar "entraves processuais e riscos jurídicos que potencialmente atrasariam a implantação de um projeto estratégico e urgente".

O parecer não para por aí. Demonstra que a própria ANTAQ já havia identificado que a solução mais simples é também a mais eficaz. O estudo da Agência mostra que um leilão com a participação de um incumbente, caso ganhe, que se comprometa a vender seu ativo atual resulta em uma redução da concentração de mercado idêntica à entrada de um novo player. Por que, então, criar uma estrutura complexa, restritiva e juridicamente arriscada, se o mesmo - ou melhor - resultado pode ser alcançado de forma mais simples e segura?

Com este parecer, a ANTAQ encontra-se em completo isolamento técnico. Sua decisão contraria não apenas a análise da mais alta autoridade econômica do governo, mas também o posicionamento público do presidente do CADE, que já se manifestou contra restrições semelhantes, e o clamor dos próprios usuários do porto, que temem os efeitos de mais atrasos e da insegurança jurídica.

TCU deve corrigir rumos da licitação e garantir competitividade, investimentos e credibilidade internacional.

TCU deve corrigir rumos da licitação e garantir competitividade, investimentos e credibilidade internacional.Freepik

Quando um órgão regulador ignora o consenso técnico e insiste em um caminho mais gravoso e arriscado, sua decisão perde o amparo da motivação técnica. Ela transborda os limites da discricionariedade e se aproxima de um ato de teimosia, potencialmente viciado e, portanto, ilegal.

A solução, defendida pela Secretaria de Reformas Econômicas, é pautada pela sensatez: a realização de um leilão em etapa única, aberto a todos os interessados, com a obrigação clara e inequívoca de desinvestimento para qualquer incumbente que se sagre vencedor. Essa abordagem estimula a máxima competição pelo ativo, ao mesmo tempo em que resolve de forma cirúrgica o problema da concentração no mercado. Garante o melhor resultado para o Poder Público, afasta os riscos jurídicos e permite que os investimentos comecem com a celeridade que o Brasil precisa.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o setor do café apresentou os prejuízos exorbitantes que teve no primeiro trimestre deste ano em função da falta de capacidade portuária. Somente de janeiro a março foram R$1,510 bilhão. E, isso, tende a aumentar se o governo persistir em políticas concorrenciais que estão longe de atender o interesse público.

Assim, diante do esvaziamento do amparo técnico da referida decisão da ANTAQ, a intervenção do Tribunal de Contas da União torna-se não apenas uma opção, mas um dever constitucional no papel de órgão de controle externo, que auxilia as duas Casas do Congresso Nacional na fiscalização. Cabe à nossa Corte de Contas assegurar que a legalidade e a racionalidade prevaleçam, corrigindo o rumo deste processo antes que ele se transforme em mais um capítulo da longa história de grandes projetos paralisados pela burocracia e por decisões mal fundamentadas.

O futuro do nosso principal porto exige responsabilidade, e não há mais tempo para aventuras regulatórias em um país que busca mais competitividade e novos investimentos. Precisamos focar no futuro e agir com firmeza no presente para que possamos caminhar para o crescimento socioeconômico que possibilite mais postos de trabalho e melhore a vida do brasileiro. Isso é mesmo interesse público.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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