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Reforma tributária

Tributação sobre a renda e a redução dos investimentos

Brasil precisa ajustar a nova lei de tributação da renda para preservar o fluxo de investimentos estrangeiros e o crescimento econômico.

Claudio Sales

Claudio Sales

11/11/2025 10:53

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Acaba de ser aprovado no Senado Federal e agora será submetido à sanção presidencial o projeto de lei nº 1.087/2025, que trata da tributação sobre a renda e representa a segunda etapa da reforma tributária iniciada em dezembro de 2023 com a Emenda Constitucional nº 132, que definiu o novo modelo de tributação sobre o consumo.

A tramitação do projeto ocorreu em tempo recorde: foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em março, recebeu inúmeras emendas e, em 6 de outubro, foi aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado, que, sem acrescentar qualquer emenda, aprovou o texto por unanimidade em menos de um mês, no dia 5 de novembro.

É difícil encontrar, na história do Poder Legislativo brasileiro, projetos com uma tramitação semelhante para tema de tamanho impacto. Neste caso, duas razões principais explicam essa celeridade. A primeira, de fácil descrição, foi a necessidade de aprovação ainda em 2025 para que a nova lei possa produzir efeitos arrecadatórios já em 2026. A segunda razão está no mérito do próprio projeto de lei.

O mérito central reside no objetivo de tornar a tributação da renda mais aderente ao princípio da progressividade, conforme a capacidade econômica do contribuinte: pagam relativamente mais aqueles de maior renda e menos os de menor renda.

Esse princípio foi tratado em diversos artigos, mas os holofotes recaíram sobre o dispositivo que estabelece a isenção do imposto de renda para pessoas físicas com renda inferior a R$ 5.000. Trata-se de uma medida de grande apelo popular e, consequentemente, de forte impacto político e eleitoral, o que certamente explica a unanimidade da aprovação no Senado do texto oriundo da Câmara.

É importante reconhecer, contudo, que a reforma da tributação sobre a renda ainda não está completa. O projeto de lei nº 1.087/2025 representa um avanço significativo, mas diversos aspectos deverão ser tratados em outros instrumentos legais.

O primeiro deles é o projeto de lei nº 5.473/2025, que trata da tributação das chamadas "fintechs" e das "bets", proposto pelo senador Renan Calheiros (MDB - AL) em 29 de outubro, concomitantemente à aprovação do projeto de lei 1.087.

Projeto de lei 1.087/2025, ao ampliar a progressividade do imposto de renda, pode desestimular o ingresso de capital produtivo no país.

Projeto de lei 1.087/2025, ao ampliar a progressividade do imposto de renda, pode desestimular o ingresso de capital produtivo no país.Freepik

O projeto de lei 5.473/2025 é oportuno não apenas por preencher uma lacuna evidente do recém-aprovado projeto de lei 1.087 - a ausência de regras específicas para "fintechs" e "bets" -, mas também por oferecer aos congressistas a oportunidade de revisar pontos que provavelmente teriam sido ajustados caso o Senado dispusesse de mais tempo para análise.

Pelo menos 70 das emendas apresentadas ao projeto de lei 5.473 derivam de propostas anteriormente vinculadas ao projeto de lei 1.087. Uma dessas emendas busca eliminar um efeito colateral indesejável: a redução do investimento estrangeiro direto (IED) no Brasil, o que afetaria a geração de empregos, o crescimento econômico e a própria arrecadação de impostos.

Segundo o Banco Central, o estoque de IED no país é de aproximadamente US$ 1,1 trilhão, o que equivale a cerca de 47% do PIB, número que fala por si só e evidencia a relevância de investimentos de outros países para o desenvolvimento do Brasil.

Entre as emendas propostas ao projeto de lei 5.473, destaca-se a Emenda nº 21, que trata justamente dessa questão ao propor isenção do imposto de renda de 10% na fonte para investidores estrangeiros vinculados a investimentos produtivos realizados no Brasil, quando não puderem compensar integralmente, em seus países de origem, o tributo recolhido na fonte.

A emenda ainda propõe uma diferenciação entre empresas estrangeiras, de modo que a isenção se aplique apenas àquelas com "investimentos produtivos comprovadamente geradores de emprego, renda ou desenvolvimento regional".

É fundamental que uma emenda dessa natureza seja acolhida se quisermos evitar a retração do fluxo de investimentos estrangeiros no país, mesmo porque certamente não era intenção do Congresso ou do Executivo conceber uma nova legislação que gerará um efeito tão negativo e contrário ao objetivo de justiça tributária que combine crescimento econômico e geração de empregos.

O verdadeiro desafio, portanto, é tornar o sistema tributário mais justo e eficiente e, ao mesmo tempo, reconstruir a confiança de investidores, cidadãos e instituições. O Brasil precisa demonstrar que é capaz de promover crescimento sustentável com responsabilidade fiscal, justiça tributária e estabilidade regulatória. Esse ajuste no projeto de lei 5.473 - para evitar a elevação da tributação sobre investimentos estrangeiros produtivos - é importante para o crescimento econômico, o que no longo prazo tem o potencial de beneficiar a população ainda mais do que as isenções tributárias.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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