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Violência de gênero

Resposta penal insuficiente e o desalinhamento civilizatório como fomentos ao estupro coletivo no Brasil

Crime revela desigualdade, subnotificação e necessidade de fortalecer proteção às vítimas.

Celeste Leite

Celeste Leite

Mariana Ferrer

Mariana Ferrer

23/3/2026 12:32

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A violência sexual é um dos crimes mais graves e persistentes nas sociedades contemporâneas. No Brasil, episódios de estupro coletivo ganham, ocasionalmente, repercussão pública. O recente caso ocorrido em Copacabana, no Rio de Janeiro, envolvendo uma adolescente de 17 anos e cinco agressores (entre eles, um menor de idade) é apenas uma pequena parcela de um problema indiscutivelmente amplo e silencioso.

A literatura internacional demonstra que, a violência sexual está profundamente relacionada a fatores culturais e estruturais. A antropóloga Peggy Reeves Sanday, referência mundial no tema, identificou, em pesquisas comparativas, que, sociedades marcadas por desigualdade de gênero e por tolerância à opressão tendem a apresentar maior incidência deste tipo de crime.

No caso do estupro coletivo, a criminologia aponta para a chamada dinâmica de grupo. O que significa que, quando ocorre por meio da ação de vários abusadores, há, frequentemente, uma diluição da responsabilidade individual e o reforço de comportamentos agressivos de manada.

Outro elemento central é a subnotificação. A violência sexual é um dos crimes menos denunciados no mundo. Medo, vergonha, estigmatização e desconfiança nas instituições afastam muitas vítimas do sistema de Justiça. Como consequência, apenas algumas ocorrências extremamente violentas, ou que ganham visibilidade midiática e nas redes sociais, acabam sendo amplamente debatidas na esfera pública.

Nos últimos anos, o Brasil avançou na criação de delegacias especializadas e no fortalecimento de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. A prevenção, no entanto, exige, também, iniciativas educacionais voltadas à igualdade entre homens e mulheres (a fim de minimizar a ideia de dominação do sexo masculino face a meninas e mulheres), bem como campanhas permanentes de sensibilização e uma rede institucional preparada para acolher e proteger as vítimas.

Enfrentamento passa por educação, proteção às vítimas e avanço do Estatuto da Vítima.

Enfrentamento passa por educação, proteção às vítimas e avanço do Estatuto da Vítima.Freepik

Neste contexto, torna-se fundamental o país avançar na proteção jurídica de quem sofre crimes. A aprovação do Estatuto da Vítima - projeto de lei 3.890/2020 - representa passo essencial nesta esteira. O texto segue em morosa tramitação no Senado Federal, após a aprovação na Câmara do Deputados, em dezembro de 2024 - quatro anos depois de seu protocolo na Casa de Leis.

Tal arcabouço legal, a exemplo de outros já em aplicação em países desenvolvidos, sobretudo na Europa, não se concentra apenas no réu, tratando a vítima, tão somente, como um número no processo. Ele garante direitos a quem sofreu danos, como assistência psicológica, proteção contra a revitimização, participação mais efetiva no tramite jurídico e reparação financeira.

O enfrentamento da violência sexual exige vigilância permanente da sociedade brasileira. Cada ocorrência revelada pela mídia não deve ser encarada como episódio isolado, mas, sim, como um alerta para a necessidade de se fortalecer as instituições, transformar padrões culturais e assegurar que vítimas sejam protegidas, e de forma efetiva, pelo Estado - sem falhas; e sem que ele chegue tarde para cumprir o seu papel.

Combater o estupro coletivo no Brasil significa, em última instância, reafirmar um compromisso fundamental: que nenhuma forma de violência contra mulheres e meninas pode ser tolerada ou naturalizada numa sociedade democrática.

Antes de ser crime hediondo, o estupro coletivo releva um triste desalinhamento civilizatório entre homens e o sexo feminino - problema estrutural, histórico e que demanda investimentos em Educação, na escola, na sociedade, e dentro de casa, como já falado nas linhas acima. Enquanto isso não acontecer, a resposta penal, isoladamente, não será suficiente.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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