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Saúde
25/5/2026 16:00
O rito democrático das consultas públicas no Brasil representa um dos pilares mais sólidos da participação social na administração pública. Sempre que o governo pretende alterar regulamentos ou incorporar novas tecnologias, como ocorre na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), abre-se uma janela para que a sociedade civil se manifeste. É nesse espaço que, partes interessadas, como pacientes, médicos e organizações podem contribuir para moldar o resultado da saúde pública. Contudo, a crescente mobilização promovida por empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos para incentivar essa participação tem trazido à tona um debate ético e jurídico sensível: o risco de que este incentivo seja entendido como publicidade velada de medicamentos sujeitos a prescrição médica para o público leigo.
A legislação e regulamentação brasileiras são rigorosas e claras quanto à promoção de medicamentos que exigem receita. A Lei Federal 6.360/1976, a Resolução RDC 96/2008 da Anvisa e até os códigos de conduta de entidades como a Interfarma restringem qualquer atividade publicitária desses produtos exclusivamente aos profissionais prescritores. O objetivo é proteger o cidadão de mensagens comerciais que possam induzir ao uso inadequado de medicamentos. Por outro lado, as mesmas normas permitem que as empresas disseminem informações não promocionais, focadas em conscientização sobre saúde, prevenção e diagnóstico. É justamente na intersecção entre o dever de informar a existência de uma consulta pública e a proibição de promover um produto que reside um desafio de conformidade e transparência.
É legítimo, e até necessário que as empresas farmacêuticas comuniquem às partes interessadas que uma nova terapia está sendo avaliada para inclusão no SUS. Afinal, as chamadas "contribuições qualificadas" de quem vive a realidade da doença ou presta assistência a essas pessoas, são fundamentais para o processo de decisão da Conitec. Entretanto, essas convocações não podem dar margem à interpretação de que seriam peças de marketing disfarçadas. O uso de linguagens persuasivas não claras, apelos emocionais excessivos ou imagens que destaquem benefícios comerciais em detrimento de dados técnicos pode transmutar uma legítima prestação de informação em publicidade ilegal.
O equilíbrio para essa questão reside na sobriedade e no rigor ético. As "chamadas" para participação pública devem ser tratadas como uma extensão do direito à informação adequada, uma vez que o conteúdo das consultas já é público por natureza. Contudo, cabe às empresas o cuidado de garantir que o teor dessas comunicações seja estritamente informativo e neutro. Qualquer deslize que possa ser interpretado como indução comercial não apenas sujeita as companhias a penalidades regulatórias severas, mas também compromete a credibilidade das próprias instituições e o processo democrático de incorporação de tecnologias. A participação social é vital para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde, mas ela deve ser movida pelo interesse público, livre das sombras do marketing corporativo.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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