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Educação
16/9/2026 15:19
O Ministério da Educação oferece um aplicativo que corrige redações por inteligência artificial, sugere melhorias e estima uma pontuação. É o MEC Enem, ferramenta de preparação, não de correção do exame oficial. Como essa iniciativa se encaixa nas novas diretrizes do Conselho Nacional de Educação? Antes de cobrar obediência das escolas, o Estado precisa explicar o destino dos recursos que ele próprio promove.
Segundo oGuia do Estudante, a deliberação do CNE de 1º de setembro proíbe o uso de IA para corrigir redações e sugerir notas. Até o fechamento deste artigo, em 4 de setembro de 2026, não foi possível localizar, nas fontes oficiais consultadas, o inteiro teor final nem ato de homologação. A crítica incide sobre a restrição noticiada, não sobre uma proibição cuja vigência esteja comprovada. Não há base para declarar ilegais os programas existentes.
Sou contrário a uma interdição que confunda apoio ao trabalho docente com substituição do professor. Nenhuma máquina deve decidir, por conta própria, nota oficial, aprovação, retenção ou sanção. Mas dessa premissa não decorre que o professor deva ser impedido de usar uma ferramenta para localizar problemas num texto, preparar comentários ou confrontar sua leitura com outra análise. A responsabilidade pela decisão não exige isolamento de quem decide.
Apontar um erro gramatical, orientar uma reescrita, estimar desempenho num simulado e atribuir uma nota escolar não são operações equivalentes. A norma deve especificar o que o sistema faz, quem examina sua resposta e que efeito ela produz. A mesma pontuação muda de natureza quando deixa de orientar um treino e passa a determinar uma aprovação.
A documentação oficial do Redação Paraná descreve até 40 pontos de correção linguística automatizada e até 60 de avaliação docente, permitindo ao professor alterar a pontuação automática. Isso não comprova a qualidade do sistema nem descreve necessariamente todas as versões da plataforma. Mas revela um arranjo que precisa ser examinado: quais funções podem continuar, quais devem mudar e por quê?
Também é preciso corrigir a leitura do debate legislativo. O PL 3.003/2025 protege a atuação docente, incluindo avaliação e atribuição de notas, e admite apoio complementar supervisionado. A expressão "correções automáticas" aparece na notícia da Agência Câmara, não no dispositivo do projeto. Aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, o texto ainda aguardava parecer na Comissão de Educação em 4 de setembro. Projeto não é lei; resumo jornalístico não é autorização normativa.
A objeção mais forte à assistência automatizada merece atenção. Se o professor apenas confirma a pontuação exibida na tela, a decisão pode ser humana na assinatura e automática no conteúdo. Uma nota preliminar pode orientar indevidamente sua leitura. Exigir um clique de aprovação não resolve o problema. Tampouco seria aceitável contratar um sistema opaco e transferir ao professor toda a responsabilidade por seus erros.
A alternativa à proibição indiscriminada não é uma permissão sem condições. Para avaliações com efeitos acadêmicos, defendo leitura do trabalho original, critérios explícitos, proteção de dados, tempo remunerado para revisão e liberdade para discordar da ferramenta. Havendo pontuação sugerida, a primeira apreciação humana deve ocorrer sem que ela seja exibida. O estudante deve saber como a IA participou e poder pedir revisão por uma pessoa identificável. Instituições e fornecedores continuam responsáveis por suas escolhas.
Onde essas condições não forem asseguradas, limitar ou suspender a função pode ser necessário. Isso é diferente de presumir que toda assistência à correção de uma resposta dissertativa equivale a entregar o aluno a uma máquina. A proibição precisa demonstrar por que uma salvaguarda menos abrangente seria insuficiente. A palavra proteção, sozinha, não faz essa demonstração.
A conta do trabalho também precisa aparecer. Retirar uma ferramenta sem prever tempo, equipe ou formação não produz automaticamente uma leitura melhor. Pode apenas acrescentar tarefas à mesma jornada. Exigir supervisão qualificada sem financiar suas condições é transformar o professor no responsável solitário por uma política desenhada acima dele.
A Lei 9.131/1995 atribui funções normativas ao CNE e determina a homologação ministerial de suas deliberações. Não se trata de negar essa competência, mas de exigir precisão. Antes de homologar, o MEC deveria publicar, com o Conselho, uma Nota de Compatibilidade e Transição: uma explicação operacional de como a diretriz se aplica à rotina escolar.
Essa nota deve distinguir assistência, recomendação e decisão; esclarecer o alcance sobre o MEC Enem e os programas das redes; indicar responsabilidades, prazos e condições de revisão; e orientar a adequação dos contratos. Programas públicos não merecem exceções por serem públicos. Sua manutenção ou alteração exige justificativa, coordenação com os sistemas de ensino e exame das funções contratadas.
Uma nota explicativa, porém, não pode autorizar o que a norma proíbe. Se o inteiro teor confirmar uma vedação indiscriminada à assistência na correção, o MEC deve solicitar seu reexame ao CNE, em vez de tentar consertá-la com uma interpretação informal. A ambiguidade deve ser resolvida antes de seu custo ser transferido para cada escola.
Cabe ao Congresso fiscalizar essa passagem. As comissões de Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovação deveriam ouvir CNE, MEC, redes, professores e estudantes, confrontar as diretrizes com os programas existentes e aperfeiçoar o PL 3.003/2025. A questão não é qual instituição vencerá uma disputa, mas quem poderá fazer o quê, com quais garantias e sob qual responsabilidade.
O aluno precisa de alguém que responda pela avaliação. O professor precisa de condições para realizá-la. O Estado não deve permitir que a máquina substitua o julgamento docente. Tampouco deve chamar de valorização profissional a decisão de proibir que o professor seja ajudado.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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