Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. Ministério do Trabalho proíbe demissão por falta de vacinação | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Portaria

Ministério do Trabalho proíbe demissão por falta de vacinação

Portaria assinada por Onyx Lorenzoni apenas autoriza as empresas a promover campanhas de incentivo à vacinação entre seus empregados

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

1/11/2021 | Atualizado às 19:24

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

Levantamento do Congresso em Foco revela que 16 parlamentares seguem propagando discursos contra a vacina para covid-19 Foto: André Borges/Agência Brasília

Levantamento do Congresso em Foco revela que 16 parlamentares seguem propagando discursos contra a vacina para covid-19 Foto: André Borges/Agência Brasília
O Ministério do Trabalho e Previdência editou, na tarde desta segunda-feira (1), uma portaria onde proíbe as empresas de exigirem as carteiras de vacinação de seus empregados. O texto é assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni. "Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez", assinala a portaria, publicada há pouco no Diário Oficial da União. Leia a íntegra: Cobrar o documento no momento da contratação poderá também significar prática discriminatória, indica o texto ministerial. A portaria apenas autoriza as empresas a promover campanhas de incentivo à vacinação de seus empregados. A medida vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6585, que a vacinação contra a covid-19 não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica. "A previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da própria Lei 13.979/2020, especificamente [...] o direito à informação, à assistência familiar, ao tratamento gratuito e, ainda, ao 'pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas'", aponta a corte no acórdão do caso. > "Aras sabe das consequências de sua omissão", diz Simone Tebet
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Saúde Governo Notícia
ARTIGOS MAIS LIDOS
1

Claudio Sales e Eduardo Müller Monteiro

MP 1.300/2025: a conta de luz e a enorme responsabilidade do Congresso

2

Cláudio Castello de Campos Pereira

O silêncio do Congresso diante da violência da saúde suplementar

3

Paulo Porto

Sistema de transportes regulado garante segurança aos usuários

4

Rosana Valle

O que o PT quer calar, o povo precisa ouvir

5

Célia Xakriabá

As mudanças climáticas como violência contra as mulheres

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES