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julgamento inédito

TSE tem três votos para punir deputado que espalhou fake news

Julgamento envolveu o caso do ex-deputado pelo Paraná Fernando Francischini (PSL), que gravou vídeo contestando urnas eletrônicas

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

19/10/2021 | Atualizado 20/10/2021 às 7:52

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Ministro Nunes Marques entendeu que decisão do TSE não poderia cassar mandato do deputado estadual Fernando Francischini. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Ministro Nunes Marques entendeu que decisão do TSE não poderia cassar mandato do deputado estadual Fernando Francischini. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na noite desta terça-feira (19), o julgamento do ex-deputado Fernando Francischini, conhecido como "Delegado Francischini", pela propagação de fake news nas eleições de 2018. O caso, suspenso para vista, é pioneiro sobre a veiculação de notícias falsas em período eleitoral, e deverá formar a jurisprudência da Justiça Eleitoral para as eleições de 2022. O caso tinha como pano de fundo uma live feita pelo então parlamentar - pai do hoje deputado Felipe Francischini (PSL-PR) - no dia da eleição do primeiro turno. Gravada pouco antes do fechamento das urnas, às 16h38, o então deputado encampou o discurso de que as urnas haviam sido supostamente adulteradas. "Já identificamos duas urnas que eu digo ou são fraudadas ou adulteradas. Agora é real. O que eu estou passando pra vocês é a própria documentação da Justiça Eleitoral", disse o parlamentar. "A gente tá trazendo essa denúncia gravíssima, antes do final da votação". O delegado alegou que as urnas seriam feitas com tecnologia venezuelana,  e que as eleições de 2014 também tinham sido fraudadas. A live foi ao ar em seu perfil no Facebook, foi acompanhado ao vivo por 70 mil internautas. No mês seguinte, o número havia crescido significativamente: havia 105 mil comentários, 400 mil compartilhamentos e 6 milhões de visualizações. No momento, o deputado usou de diversos palavrões pra exaltar que tinha imunidade parlamentar. As falas contrastaram com sua própria defesa na sessão do TSE, que chamou as declarações de "infelizes" e que foram apagadas no mês seguinte pelo próprio parlamentar. O fato de que teria se pronunciado em sua própria página não significaria que ele falou em veículos de comunicação, o que deveria afastar a punição. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, chamou as fake news de "absolutamente falsas e manipuladoras" as falas de Francischini, que "levaram ao erro milhões de eleitores". "Não há indícios de qualquer espécie de fraude no sistema ou no funcionamento das urnas", ressaltou o ministro, que integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. Salomão também concluiu que os perfis pessoais dos parlamentares poderão ser comparados a veículos de comunicação, para fins de apuração de crimes eleitorais. Logo, uma live com fake news teria o mesmo peso de uma transmissão em cadeia de rádio ou televisão. "Ao trazer tipo aberto e se referir de modo expresso a 'meios de comunicação social', a lei de inelegibilidade permite enquadrar como ilícitas condutas praticadas por intermédio de instrumento de comunicação de difusão em massa", disse Salomão. Os ministros Sergio Banhos e Mauro Campbell Marques acompanharam o voto do relator. O ministro Carlos Bastide Horbach pediu vistas ao caso. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, que preside a turma.    
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