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DIREITOS HUMANOS

O que é igualdade?

Artigo de Celeste Leite dos Santos. Constituição traça igualdade como meta, mas sociedade parece mais preocupada em manter status quo.

Ministério Público Democrático

Ministério Público Democrático

Celeste Leite dos Santos

Celeste Leite dos Santos

14/6/2023 18:03

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Foto: Tim Mossholder (via Unsplash)

Foto: Tim Mossholder (via Unsplash)
A pergunta pode parecer desnecessária e até redundante para alguns. Mas na última semana circulou nas redes sociais que havia sido aprovado e sancionado o Projeto de Lei n. 145/2023 do Estado de Roraima de autoria do deputado Isamar Júnior que "estabelece diretrizes para a promoção de ações que visem à valorização de homens e meninos e a prevenção e combate à violência contra os homens". Parece brincadeira, mas é verdade. A título de exemplo do caráter misógino do projeto podemos citar o parágrafo único do art. 1°: "Para os fins desta Lei, considera-se violência contra homens e meninos todas as práticas e relações sociais fundamentadas no feminismo, na crença da inferioridade de homens e meninos e sua submissão ao sexo feminino". Para além da inconstitucionalidade latente do projeto, fica evidente que o patriarcado está longe de chegar ao seu fim, e a igualdade efetiva entre homens e mulheres muito distante de ser alcançada. Em Estados em que a desigualdade de gênero aparece de forma mais mascarada, tal realidade não é muito diferente. Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei n. 130/2016, de autoria da bancada feminista existente à época que, a despeito de ter sido aprovado em todas as Comissões, cada vez que se ameaça pautá-lo em plenário, imediatamente um ou dois parlamentares do sexo masculino pedem vista, obstruindo a sua votação. O projeto tem por fonte de inspiração a Lei Espanhola de Igualdade Efetiva entre Homens e Mulheres (Ley Orgánica 3/2007, de 22 de março) e a deputada estadual Beth Sahão tem sido uma das defensoras mais ativas de sua aprovação. O Projeto tem por princípios a igualdade de oportunidades, a não discriminação, equidade e o respeito à dignidade da pessoa humana. Prevê cinco tipo de políticas públicas visando a realização de seus objetivos: ações afirmativas (visam acelerar a igualdade entre homens e mulheres), medidas de participação equilibrada (garante a presença de mulheres em todos os âmbitos de tomada de decisão), medidas de igualdade de oportunidades: aquelas dirigidas a um ou ambos os sexos que pretendem eliminar as diferenças entre homens e mulheres, promovendo a erradicação permanente dos prejuízos de gênero causadora das diferenças, define gênero como o conjunto de ideias, crenças, representações e atribuições sociais construídas em cada cultura tomando por base a diferença sexual e perspectiva de gênero: a metodologia e os mecanismos que permitem identificar e valorar a discriminação, a desigualdade e a exclusão de mulheres que pretende justificar-se com base em diferenças biológicas entre mulheres e homens, assim como as ações que devem empreender-se para atuar sobre os fatores de gênero que permitam avançar na construção da equidade de gênero. O Instituto Pró Vítima, com base nessas realidades díspares entre o comando constitucional da igualdade e como ela é percebida em nossa sociedade, especialmente por aqueles que ocupam postos de poder e liderança, iniciou pesquisa liderada pela conselheira Luciana Sabatine Neves com base em uma pergunta singela - o que é igualdade para você? O médico neurologista Sérgio Jordi respondeu que igualdade é uma série de condições que deixarão as pessoas literalmente em igualdade para viver. A psicóloga Cátia Sineraro disse que igualdade é conseguir a opinião de outra pessoa e respeitá-la, sem que tenha que ser o que está dentro da sua cabeça. Estamos sempre querendo que as pessoas sejam o que está dentro da nossa cabeça e não o que as pessoas são. A estilista Alecia Assalone disse que igualdade são todas as pessoas do mundo poderem usufruir tudo o que há disponível nele. O valor "vida" aparece em destaque na maioria das respostas obtidas. Curiosamente, no Estado de São Paulo, segundo dados publicados pela Agência Brasil, o número de crimes cometidos contra mulheres teve forte alta no primeiro trimestre de 2023: o feminicídio experimentou um aumento de 24%, a ameaça cresceu 70,8% e a lesão corporal dolosa, 13,8%. Fica a pergunta - qual a política despendida à vítima em relação às violências físicas, morais, sexuais e psicológicas que lhe são impingidas diariamente? As vítimas são efetivamente acolhidas pelo sistema SUS-SUS e/ou pelo sistema de justiça? E você, caro leitor, como membro da sociedade, o que faz quando presencia um colega de trabalho sendo injustamente assediado por colegas ou superiores hierárquicos? Silencia para não ser a próxima vítima? Será que, em vez de nos empenharmos na aprovação de novos e mais rigorosos tipos penais que visam a atingir o fenômeno do crime e o criminoso, não teria chegado a hora de lutarmos pela aprovação de medidas proativas em prol da igualdade em nossa sociedade? Naturalizar a igualdade não teria um efeito mais contundente nas estatísticas criminais do que a banalização da violência existente em nosso país? Ao lado do eixo do ofensor, existe o eixo da vítima, que é negligenciado pelo poder público e pela sociedade, a despeito do art. 144 da CR determinar que é responsabilidade de ambos os atores sociais. Na esfera federal tramita com pedido de urgência destinado a Presidência da Câmara dos Deputados o Estatuto da Vítima (PL. 3.890/2020), restando apenas que seja para tanto pautado em plenário. O projeto tem por eixos a prevenção, o apoio e a desvitimização. Constatado o aumento no número de crimes praticados contra as mulheres, por óbvio que a medida preventiva mais eficaz seria a adoção de estratégias de participação equilibrada de mulheres nos setores público e privado, a adoção de medidas de igualdade de oportunidades no acesso e ascensão a cargos de poder e liderança e ações afirmativas em prol da igualdade efetiva de homens e mulheres. Na contramão do preconizado está em via de ser votada a PEC 18/21 que anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres. Feitas essas observações, podemos concluir que vivemos em um estado de anomia social preconizada por Robert K. Merton. Para o grupo social mulheres (independente de etnia, origem e identidade de gênero) não existem normas que garantam o usufruto mínimo do valor vida. Porque não existe vida sem dignidade da pessoa humana. A meta igualdade é traçada pela Carta Magna, porém tal princípio não parece tão importante quanto o da manutenção do status quo. A conduta desviada dos membros que compõem a sociedade não é exceção, mas o valor vigente na sociedade do risco. O Poder Legislativo, como uma das instituições que visam a garantia dos princípios insculpidos na Constituição tem falhado no estabelecimento de metas: de igualdade, de solidariedade, de apoio e atenção a vítimas de crimes, desastres naturais e calamidades públicas. Isso ocorre em todos os níveis da nossa federação. A bem da verdade, não podemos dizer que um dia existiu um pacto social integrativo das mulheres. Porém a sociedade não se sustenta social, moral e economicamente sem o Outro Sexo. Portanto, a luta contra a desigualdade de gênero é antes de tudo uma luta contra a opressão que impede o nosso progresso civilizatório. O feminismo não é uma oposição a uma identidade sexista/machista como equivocadamente supõe o deputado de Roraima. É um projeto de sociedade, uma proposta de relações sociais entre as pessoas pautada por normas e valores sociais. O conjunto, homens e mulheres, devem conferir dignidade ao sujeito político feminino. Esse o ideário da Lei Espanhola de Igualdade Efetiva de Homens e Mulheres e do Projeto de Lei Estadual n. 130/2016. Com essas palavras conclamo os nossos leitores a se engajarem na luta pela aprovação do Projeto de Lei n. 130/2016 no Estado de São Paulo e do Estatuto da Vítima (PL 3890/2020) na Câmara dos Deputados. A liberdade somente pode ser exercida quando há igualdade. Uma sociedade sem regras não sobrevive e não avança no cenário mundial.
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São Paulo mulheres desigualdade de gênero Estatuto da Vítima

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