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Medida Provisória libera uso de fundo de R$ 11 bi para concessões e PPPs

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

19/5/2021 21:26

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Obras da ferrovia Norte-Sul em Goiás[fotografo]Beth Santos/PR[/fotografo]

Obras da ferrovia Norte-Sul em Goiás[fotografo]Beth Santos/PR[/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro  editou, nesta quarta-feira (19), uma Medida Provisória (MP 1.052) que amplia o rol de usos do fundo garantidor das Parcerias Público-Privadas (PPPs) firmadas pela União. Atualmente este fudo tem cota de R$ 11 bilhões e está voltado à estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias. A medida foi publicada em edição extra do 'Diário Oficial da União'. Com a publicação fica alterada lei de 2012, que autorizou a União a integralizar o fundo. O objetivo é viabilizar a prestação de serviços técnicos profissionais especializados para ampliar projetos desenvolvidos via PPP, bem como . O fundo também se destina à cobrir riscos por meio de instrumentos garantidores e de participação de fundo garantidor. A Medida Provisória permite ao governo, ainda, a possibilidade de participar de fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores de Mobiliários. O texto será encaminhado ao Congresso, que terá 120 dias para analisar a matéria. > "Estratégia foi se omitir e mentir", diz relator após depoimento de Pazuello > Depoimento de Mayra Pinheiro, "capitã cloroquina", é adiado para terça-feira
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medida provisória Jair Bolsonaro concessões Parcerias Público-Privadas MP 1.052

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