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As CPIs como instrumento de agitação política: o espetáculo que substitui a investigação

Criadas para investigar fatos graves, comissões parlamentares viraram palco de disputa política e espetáculo midiático.

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

9/3/2026 17:00

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O Congresso Nacional assiste, mais uma vez, à deterioração de um dos seus mais importantes instrumentos de fiscalização: a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Criadas constitucionalmente para apurar fatos determinados em prazo certo, as CPIs vêm se transformando em verdadeiros palcos de espetáculo midiático, onde a busca pela verdade e pelo interesse público é substituída por holofotes, disputas eleitoreiras e narrativas de ocasião e até campo de batalha física entre parlamentares.

O que vemos atualmente, especialmente nos trabalhos da CPI do crime organizado e da CPI que investiga as irregularidades no INSS, é a confirmação de um velho diagnóstico: quando viram palco de disputa política, as comissões perdem a credibilidade e se transformam em instrumentos de investigação seletiva.

É preciso contextualizar. Ao longo das últimas décadas, o poder das CPIs foi relativizado — e isso não é necessariamente ruim. O próprio Congresso Nacional aprovou leis que ampliaram a transparência pública e fortaleceram órgãos de controle do Estado. Hoje, o Ministério Público, a Polícia Federal e o Judiciário têm mecanismos robustos para requerer à Justiça a quebra de sigilos bancários, fiscais e telefônicos, desde que haja indícios sólidos de desvios de conduta, prática de crimes ou sonegação fiscal. O inquérito parlamentar, que antes era frequentemente a única trincheira contra o corporativismo e a corrupção, tornou-se, em muitos casos, uma instância redundante ou, pior, uma instância de barulho.

Apesar dessa perda de protagonismo investigativo, a CPI ainda guarda uma importância simbólica e política inegável. É o espaço onde o contraditório pode ser exercido publicamente e onde a sociedade tem a chance de acompanhar, em tempo real, a apuração de temas sensíveis. No entanto, essa importância é anulada quando direções e membros das comissões, muitos deles candidatos à reeleição, utilizam o colegiado como mero palanque eleitoral.

Os fatos recentes são emblemáticos. As direções das CPIs — presidentes e relatores, todos com mandatos a renovar — e seus membros, igualmente postulantes à reeleição, transformaram as sessões em atos de campanha. O objetivo explícito parece ser menos a produção de um relatório final conclusivo e mais a construção de manchetes diárias. O espetáculo substitui a investigação.

Quebras de sigilo em bloco e sessões transformadas em espetáculo enfraquecem um dos principais instrumentos de controle do Parlamento.

Quebras de sigilo em bloco e sessões transformadas em espetáculo enfraquecem um dos principais instrumentos de controle do Parlamento.Leonardo Sá/Agência Senado

O caso mais gritante é a tentativa de transformar a CPI num superpoder sem freios. Se há a intenção legítima de investigar a situação do Banco Master, por exemplo, que já está sob a lupa do Ministério Público e da Polícia Federal, com supervisão do Supremo Tribunal Federal, que assim o façam dentro dos ritos e da liturgia do cargo. No entanto, não se pode admitir que, por manobra regimental e votação simbólica, se quebrem sigilos telefônicos, fiscais e bancários em bloco. Como bem apontou o Ministro Flávio Dino em recente decisão, embora as CPIs e CPMIs detenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (artigo 58, § 3º, da Constituição Federal), esses poderes não são absolutos e devem ser exercidos com observância dos mesmos limites formais e materiais impostos ao Poder Judiciário: a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, por se tratar de medida excepcional que atinge direitos fundamentais, e a aprovação conjunta de dezenas de requerimentos, sem debate e motivação individualizada quanto a cada medida, não atende à exigência constitucional de fundamentação.

Quebrar sigilos deve ser a última recurso de qualquer investigação, um ato de exceção justificado pela absoluta necessidade e pela existência de indícios robustos. Quando se faz isso "em bloco", por atropelo, com objetivos nitidamente eleitoreiros, não se está investigando o crime organizado; está-se organizando um espetáculo de crime contra a privacidade e o devido processo legal. A quebra indiscriminada de sigilos não é prova de eficiência; é prova de irresponsabilidade e de desprezo pelos direitos fundamentais.

Ao agir assim, a CPI se perverte. Deixa de ser um instrumento da cidadania contra a corrupção para se tornar um instrumento de perseguição política contra adversários. O inquérito parlamentar seletivo, que mira aqui e acolá conforme a conveniência das manchetes, fragiliza a própria democracia. Ele banaliza a quebra de sigilos, dessensibiliza a opinião pública para fatos graves e transforma investigados em vítimas de um linchamento moral prévio, antes mesmo do devido contraditório.

O recado que fica para a sociedade é preocupante. Quando uma CPI perde o rumo, quem perde é o Brasil. Perde a credibilidade do Parlamento, perde a segurança jurídica e perde o cidadão, que vê um instrumento criado para protegê-lo ser usado como arma de caça política.

Se os parlamentares querem mesmo combater o crime organizado e as fraudes no INSS, que o façam com seriedade, método e respeito às leis. Caso contrário, que devolvam o palco para as autoridades que, de fato, investigam: a Polícia Federal e o Ministério Público, que, mesmo com todos os seus defeitos, ao menos ainda não transformaram suas investigações em número de palanque eleitoral.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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