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O crime organizado como quarto setor do sistema social

Facções e milícias deixaram de atuar apenas na ilegalidade e passaram a exercer funções de controle territorial, econômico e social em áreas onde o poder público falhou.

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

10/6/2026 11:00

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Estudiosos e analistas há tempos alertam para a emergência de um quarto setor – o ilícito – composto por distintas organizações: facções como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), milícias (formadas por agentes ou ex-agentes do Estado) e máfias estrangeiras. Embora milícias tenham relação mais simbiótica com o poder público e facções apresentem capilaridade política variável, todas concorrem com o Estado no controle de territórios e serviços essenciais.

A decisão dos Estados Unidos de classificar PCC e CV como organizações terroristas, embora inadequada, reforça o reconhecimento de que o crime já não é apenas uma ameaça: tornou-se um poder de fato, que corrói a democracia e impõe uma ordem paralela, controlando, de fato, parcelas do território. A inadequação reside no fato de que, por mais violentas que sejam, essas facções são organizações de caráter predominantemente econômico – controlam territórios para o tráfico de drogas e outros mercados ilegais, mas não ostentam projeto de tomar o Estado ou exercer o poder político, nem promovem ataques com motivação ideológica ou política. O governo brasileiro, que já atuava para asfixiar financeiramente essas organizações, tende a intensificar o combate, mas é preciso ir além da retórica de governos estaduais de oposição, que insistem na via exclusiva da repressão.

1. O que é o quarto setor?

Estado, Mercado e Sociedade Civil são os três primeiros setores. O primeiro organiza a vida coletiva por meio de leis e serviços públicos. O segundo gera riqueza, emprego e inovação. O terceiro agrega organizações comunitárias, ONGs e movimentos sociais que atuam na defesa de direitos e na construção de cidadania. O quarto setor, por sua vez, opera na clandestinidade e impõe-se pela violência como método de governança, diferentemente dos demais, que se baseiam em leis, contratos ou mobilização voluntária. Ele distorce a economia, corrompe a política e ameaça a sociedade não como uma anomalia, mas como um sistema paralelo de poder.

No Brasil, PCC e CV controlam o varejo do tráfico de drogas, o comércio de armas, o contrabando, a grilagem de terras, a mineração ilegal e até serviços básicos em favelas, como transporte alternativo, postos de gasolina e distribuição de gás de cozinha. Estima-se que o crime movimente centenas de bilhões de reais por ano, à margem do sistema financeiro, alimentando um ciclo de violência e concorrência desleal. Diferentemente dos outros setores, esse quarto setor não busca legitimidade social – impõe-se pelo medo e pela força.

Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), feito em 2025, desde 2022 as principais movimentações ilícitas do crime organizado estão em quatro áreas: comercialização ilegal de combustíveis (R$ 61,5 bi); comercialização ilegal de bebidas (R$ 56,9 bi); extração e produção ilegal de ouro (R$ 18,2 bi); e comércio ilegal de tabaco e cigarros (R$ 10,3 bi).

2. Substituição do Estado

O perigo mais grave do quarto setor é sua capacidade de substituir funções estatais onde o poder público é ausente ou ineficiente. Em comunidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Manaus e Fortaleza, o crime organizado impõe toques de recolher, resolve disputas entre vizinhos, define quem pode abrir um comércio e cobra impostos informais.

Diante da ausência do Estado, moradores em situação de emergência – como um furto, uma ameaça doméstica, uma briga de vizinhos –, em vez de chamar a polícia, recorrem à facção. Pesquisas de campo (como as do Fórum de Segurança do RJ) mostram que, em territórios dominados, a "justiça do tráfico" responde em horas, enquanto o Estado responde em dias – quando responde.

Nesse contexto, há um paralelismo cruel: o Estado mantém a soberania nominal, mas o crime exerce a soberania real. Quando o quarto setor controla a população pelo medo, bloqueia o acesso a direitos fundamentais: não há liberdade de ir e vir, proteção contra abusos nem justiça independente. Em vez disso, vigora a lei do silêncio, o tribunal do tráfico e a pena de morte sumária para quem desobedece. Esse fenômeno transforma territórios inteiros em zonas de exceção, onde a Constituição é suspensa na prática e o arbítrio criminoso faz as vezes de lei.

Asfixiar financeiramente as facções e reconstruir a presença do Estado nos territórios vulneráveis são estratégias inseparáveis para enfrentar o poder paralelo.

Asfixiar financeiramente as facções e reconstruir a presença do Estado nos territórios vulneráveis são estratégias inseparáveis para enfrentar o poder paralelo.Magnific

3. Corrupção e infiltração política

O quarto setor não se limita a ocupar vazios – ele invade o Estado. Por meio de financiamento ilegal de campanhas e cooptação de policiais, juízes, promotores e parlamentares, as facções garantem impunidade e informações privilegiadas. A CPI do Crime Organizado no Senado, na atual legislatura, perdeu uma oportunidade histórica de investigar a fundo essa infiltração e a lavagem de dinheiro. Contaminada pela disputa política, desviou seu foco central: em vez de rastrear a conexão entre o crime e agentes públicos nos três níveis de governo, seu relator dedicou-se a indiciar autoridades do Judiciário e do Ministério Público numa manobra de caráter eleitoreira, relegando a segundo plano a investigação da infiltração criminosa.

Quando o crime captura o Estado, a linha entre o legal e o ilegal se esvai. O quarto setor deixa de ser apenas uma força marginal para se tornar um ator sistêmico, com capacidade de vetar políticas públicas, direcionar obras, interferir em eleições e até decidir quem pode ocupar cargos estratégicos. O risco é a formação de "estados paralelos" dentro do território nacional – um pesadelo geopolítico e de segurança.

4. Classificação como terrorismo: risco e enfrentamento

A decisão dos Estados Unidos da América (EUA) de classificar PCC e CV como organizações terroristas acende um sinal de alerta mundial, mas é inadequada. No direito internacional, o terrorismo se caracteriza por atos de violência sistemática contra civis ou instituições com fins políticos, religiosos ou ideológicos – o que não é o caso dessas organizações, que agem com fins econômicos. No Brasil, já havia clareza de que a atuação dessas facções transcende o crime comum, constituindo ameaça à ordem constitucional.

No entanto, por trás da chancela técnica ao enquadramento, há risco de ingerência geopolítica sob falsa cooperação. A oposição comete um duplo equívoco ao apoiar acriticamente a medida: primeiro, porque bloqueio de ativos e sanções extraterritoriais fragilizam a soberania nacional, transferindo a Washington a liderança da segurança brasileira; segundo, porque reduz o combate a uma lógica bélica, ignorando que o quarto setor prospera justamente onde o Estado é ausente.

Cabe ao governo federal defender com autonomia o enfrentamento ao crime organizado, ocupando os vazios sociais onde as facções se criam. O governo acertou com a operação "Carbono Oculto", que busca asfixiar financeiramente essas organizações, mas sem escolas públicas de qualidade, postos de saúde funcionais, empregos dignos e acesso real à justiça, o crime continuará sendo o "Estado de fato". Ao mesmo tempo, cobra-se ação efetiva dos governadores dos principais estados afetados – São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Ceará – no combate direto às facções, sob pena de o Brasil legitimar intervenções externas travestidas de cooperação.

5. Conclusão

O quarto setor não é uma anomalia passageira. É uma distorção sistêmica que prospera onde há desigualdade extrema, impunidade crônica e ausência de oportunidades. A sociedade brasileira precisa entender que o crime organizado não age mais apenas nas sombras – em muitas regiões, ele é o "poder de fato", determinando quem vive e quem morre.

Para enfrentá-lo, não bastam operações policiais espetaculares de efeito midiático imediato, como prefere a extrema direita. É preciso uma estratégia nacional de reconstrução da presença do Estado: inteligência financeira para sufocar o dinheiro do crime, reforma do sistema prisional para impedir que presídios virem universidades do crime, políticas sociais focadas em territórios dominados por facções e, acima de tudo, o fortalecimento da democracia participativa. A sociedade civil tem papel vital: apoiar comunidades resistentes, denunciar a cooptação de agentes públicos e exigir transparência.

Do mesmo modo, o Poder Judiciário precisa ser parte da solução. A morosidade processual, a fragilidade das varas especializadas em lavagem de dinheiro e a falta de proteção a juízes que atuam em regiões dominadas pelo crime beneficiam indiretamente o quarto setor. Acelerar a tramitação de ações contra organizações criminosas e fortalecer a magistratura nessas áreas é urgente.

O alerta está dado. O Brasil ainda pode evitar que o quarto setor se consolide como ator permanente do sistema social. Mas o tempo corre contra. A cada território perdido para o crime, a democracia perde um pedaço de si mesma. Quando o Estado desiste, o quarto setor assume. Que a decisão dos EUA, mesmo com suas outras finalidades, sirva ao menos como alerta: ou o governo brasileiro, em todos os níveis federativos, ocupa seus espaços com direito, justiça e cidadania, ou o crime organizado continuará a escrever suas próprias leis, em um quarto setor que nenhuma nação democrática pode tolerar.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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