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O futuro do trabalho entre a rigidez e a precarização: um debate necessário para o Brasil

Debate sobre direitos e produtividade exige equilíbrio entre adaptação econômica e proteção social.

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

30/3/2026 17:12

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O Brasil assiste, neste momento que antecede as eleições gerais de 2026, a um dos debates mais profundos e estruturais de sua história recente no campo das relações trabalhistas e dos direitos sociais. O que está em jogo não é apenas a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a definição do modelo de inserção do país na nova economia global, marcada pela digitalização, automação e inteligência artificial. O desafio central, contudo, não é escolher entre rigidez e flexibilização, mas construir um modelo capaz de combinar adaptação econômica com segurança social — algo que exige um olhar atento à capacidade estatal de implementar políticas complexas, a sistemas de fiscalização eficientes e a uma política industrial que articule desenvolvimento econômico com valorização do trabalho.

De um lado, empresários e parte do espectro político defendem a tese de que a rigidez na legislação trava o crescimento econômico, reduz a competitividade e afasta investimentos. De outro, setores do governo, sindicatos, centrais sindicais e movimentos sociais alertam para o risco de retrocesso trabalhistas e apontam que a produtividade não se resolve com a simples supressão de direitos, mas com qualificação e inovação. No centro dessa tempestade, emergem temas como o fim da escala 6x1, o impacto das novas tecnologias na eliminação de postos de trabalho e a necessidade de repensar a função social do trabalho.

Esse debate ganhou novo fôlego com a realização da II Conferência Nacional do Trabalho, encerrada em março de 2026, que reuniu mais de 3 mil delegados de trabalhadores, empregadores e governo. Ao resgatar o diálogo social tripartite inspirado no modelo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Conferência demonstrou que, em um mundo de mudanças aceleradas, o diálogo social não é um detalhe protocolar — é a ferramenta mais poderosa para construir soluções com legitimidade e eficácia.

Entre direitos, tecnologia e produtividade, país precisa definir seu caminho na nova economia.

Entre direitos, tecnologia e produtividade, país precisa definir seu caminho na nova economia.Freepik

A diversidade de modelos com concessões reais

Não há um consenso global sobre como equilibrar proteção social e competitividade. Cada nação adotou um modelo com vantagens e contradições que precisam ser analisadas sem idealizações.

Na China, o sistema trabalhista é marcado por uma dualidade estrutural. Há forte regulação estatal e controle político sobre o trabalho. Enquanto o Partido Comunista garante direitos formais e estabilidade para trabalhadores urbanos em empresas estatais, há uma enorme massa de trabalhadores migrantes no setor privado que opera com muita flexibilidade e baixa proteção social. O governo chinês utiliza a regulação trabalhista como ferramenta de planejamento estatal, priorizando a manutenção da ordem social e do crescimento econômico. A concessão é clara: alta capacidade de investimento estatal e controle social, mas com profundas desigualdades de direitos entre diferentes categorias de trabalhadores.

Na Índia, a recente consolidação dos Códigos do Trabalho (2020) buscou simplificar a legislação, ampliando a flexibilização. O país asiático adota um modelo de "formalização da informalidade", facilitando a contratação e demissão para atrair cadeias globais de produção. A concessão aqui é a aposta na atração de investimentos em detrimento da efetividade dos direitos básicos e da construção de redes de proteção social robustas, o que mantém o país com um dos maiores índices de informalidade do mundo.

Na Inglaterra, o modelo pós-Brexit tem aprofundado a economia de "bicos". O direito trabalhista britânico é historicamente menos protetivo que o europeu continental, e o governo atual tem resistido a ampliar garantias para trabalhadores de plataformas, priorizando a autonomia contratual. A concessão se manifesta em um mercado de trabalho dinâmico, mas com crescente precarização e um contencioso judicial que expõe a tensão entre a letra da lei e as novas formas de organização do trabalho.

Já a Alemanha representa o contraponto europeu. Mantenedora do modelo de "cogestão", onde sindicatos têm assento nos conselhos de administração, o país conseguiu equilibrar flexibilidade interna (através de acordos coletivos setoriais) com estabilidade. Sua concessão é uma rigidez estrutural que, em momentos de crise, pode ser um obstáculo, mas que historicamente se provou eficaz para garantir produtividade com coesão social. O sucesso alemão está atrelado a um sistema de qualificação profissional único — a formação dual — que combina treinamento prático em empresas com teoria em escolas públicas. públicas. Porém, o país tem uma das maiores taxas de emprego em tempo parcial da Europa: cerca de 28,9% a 30,6% dos empregados trabalhavam em regime de part-time em 2024-2025, com tendência de recorde em 2025/2026 (acima de 12 milhões de pessoas). Nos últimos anos, especialmente em 2025, o aumento do emprego total veio quase exclusivamente de vagas em tempo parcial, enquanto o emprego em tempo integral estagnou ou caiu ligeiramente em alguns períodos.

O vendaval liberal na Argentina e o "modelo paraguaio"

Na América do Sul, dois movimentos recentes influenciam o debate brasileiro. A Argentina de Javier Milei, por meio da Lei de Bases e de decretos de necessidade e urgência, implementou uma reforma trabalhista que amplia o período de experiência, reduz multas rescisórias e facilita a demissão. A aposta é na desregulação total como caminho para atrair capital e romper com a estagnação. O resultado, ainda em curso, mostra um aumento da informalidade e uma aposta em um modelo de alta rotatividade e baixa proteção social.

O Paraguai, por sua vez, tem sido apontado por setores empresariais brasileiros como um "modelo" de atratividade. Com legislação flexível, baixos custos de contratação e carga tributária reduzida, o país atraiu indústrias de montagem e maquilas, que aproveitam a mão de obra barata, incentivos fiscais e proximidade geográfica para reduzir custos de produção. A Lei de Maquila (Lei 1064/97), que oferece imposto único de 1% sobre o valor adicionado, isenção de impostos de importação/exportação, tem servido como atrativo a empresas brasileiras principalmente em setores de confecção, autopeças, eletrônicos e montagem. O sucesso paraguaio em atrair investimentos, no entanto, vem acompanhado de altos índices de informalidade e de uma estrutura de proteção social frágil. Apesar do salário-mínimo de cerca de 380 dólares, a jornada de trabalho é de 48h semanais, e as férias, reduzidas, chegando a 30 dias apenas a partir de 10 anos de emprego. Devido à alta informalidade, a cobertura previdenciária é baixa, e praticamente inexiste seguro-desemprego.

Diante desses extremos, dois modelos europeus de sucesso oferecem um contraponto estruturado. O modelo da Dinamarca é conhecido como "flexigurança [1]": alta flexibilidade para empresas contratarem e demitirem combinada com uma robusta rede de proteção social (seguro-desemprego generoso) e políticas ativas de requalificação profissional, financiadas pelo Estado. Já o modelo da Holanda evoluiu para o que se chama de "modelo polder [2]", um sistema de diálogo social permanente entre governo, sindicatos e empregadores, que institucionalizou a negociação coletiva como ferramenta para ajustar jornadas, salários e condições às flutuações econômicas, evitando rupturas.

O debate interno: escala 6x1, automação e a armadilha da produtividade

No Brasil, a PEC que propõe o fim da escala 6x1 trouxe à tona um ponto cego do debate econômico: a relação entre tempo de trabalho e produtividade. Argumenta-se que a escala 6x1 inibe a produtividade — e não se trata de um argumento meramente especulativo. Dados da OCDE mostram que, enquanto o trabalhador brasileiro trabalha, em média, 200 horas anuais a mais que o trabalhador alemão, sua produtividade por hora trabalhada é cerca de 60% menor. Esse paradoxo evidencia que jornadas exaustivas reduzem a capacidade cognitiva, aumentam o absenteísmo e os acidentes de trabalho.

Mas há um outro aspecto igualmente relevante: a produtividade não decorre apenas da disposição de tempo para o descanso, mas também do investimento em treinamento e qualificação profissional. Países com alta produtividade, como a Alemanha, não chegaram lá simplesmente por trabalharem menos horas — eles construíram sistemas robustos de formação contínua, que exigem tempo e energia por parte do trabalhador. E aqui reside uma contradição estrutural difícil de ignorar: como qualificar um trabalhador que sequer tem tempo para ficar com sua família, já que possui apenas um dia de folga por semana? A formação profissional exige dedicação, estudo, participação em cursos — atividades incompatíveis com uma rotina de trabalho que consome seis dias por semana e esgota física e mentalmente quem a ela se submete. Sem tempo para o estudo, para o descanso e para a vida fora do trabalho, o discurso da qualificação como caminho para a produtividade se torna, na prática, inalcançável para a parcela mais sobrecarregada da força de trabalho.

Contudo, há um elefante na sala: a revolução tecnológica. Com a automação e a inteligência artificial, dependemos cada vez menos de mão de obra humana em tarefas repetitivas. Se antes o debate era sobre "como dividir o trabalho", agora ele se desloca para "como distribuir a renda quando o trabalho escasseia". A informalidade, que atinge cerca de 40% da força de trabalho brasileira, e o crescimento acelerado da economia de bicos — com estimativas apontando que mais de 1,5 milhão de brasileiros já atuam como entregadores e motoristas de aplicativo — mostram que o modelo tradicional de emprego formal já não dá conta da realidade.

Para onde o Brasil pode evoluir: propostas concretas

O Brasil corre o risco de copiar modelos sem considerar sua própria estrutura. A evolução desejável é a de um modelo que una o melhor da experiência alemã, dinamarquesa e holandesa com a criatividade brasileira para enfrentar a informalidade. Isso exige ir além da ideia de um "novo contrato social" genérico e avançar em propostas com financiamento, instituições e agentes definidos.

Um caminho concreto é a construção de um sistema nacional de qualificação profissional nos moldes de um "SENAI + Alemanha", mas ampliado para o setor de serviços e economia digital. Esse sistema teria financiamento tripartite (Estado + empresas + trabalhadores), com recursos provenientes de um percentual do FAT, de contribuições patronais setoriais e de um fundo formado por parte das contribuições sindicais, gerido por comissões paritárias setoriais. A implementação seria feita por uma articulação entre o SENAI, o SENAC e as universidades federais, com governança compartilhada entre Ministério do Trabalho, confederações patronais e centrais sindicais, garantindo que a qualificação esteja alinhada com as necessidades da política industrial e com os direitos dos trabalhadores.

Para que isso funcione, é preciso fortalecer a capacidade estatal de fiscalização e planejamento, modernizando a auditoria fiscal do trabalho para atuar em ambientes digitais e plataformas, e dotar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio de uma política industrial de nova geração que condicione subsídios e financiamento público a contrapartidas em qualificação, redução da rotatividade e boas práticas trabalhistas.

A evolução desejável deve se sustentar em três pilares concretos:

  • Diferenciação regulatória: criar um estatuto para o trabalho por plataformas que garanta direitos proporcionais (como cobertura previdenciária e indenizações por acidentes) sem burocratizar a relação, financiado por uma contribuição incidente sobre o faturamento das empresas de tecnologia.
  • Redução da jornada como política pública: implementar a redução da jornada (como no movimento 6x1) de forma gradual e setorial, negociada em convenções coletivas e associada a ganhos de produtividade, algo que a Europa já descobriu ser benéfico. A experiência da Holanda, com a semana de quatro dias difundida por acordos setoriais, mostra que é possível conciliar redução de horas com manutenção de salários e aumento da produtividade.
  • Proteção social descolada do emprego: avançar para um sistema de proteção social de caráter universal, financiado por uma contribuição sobre o valor bruto da remuneração (seja salário ou faturamento de plataformas) e sobre o faturamento das empresas (e não sobre a folha de pagamentos), diferenciada setorialmente, como já prevê o art. 195, § 9º da Constituição [3], - garantindo acesso à saúde, previdência e seguro-desemprego independentemente do tipo de contrato, mas mantendo a lógica de solidariedade do sistema atual.

Os pré-candidatos à Presidência têm a obrigação de olhar para essa complexidade sem populismos. O Brasil não pode repetir o erro de tratar direitos sociais como "privilégios" que emperram a economia, nem pode ignorar que o mundo do trabalho mudou irreversivelmente. O país precisa de uma modernização que amplie a proteção, não que a reduza; que promova a produtividade com inclusão, não com exaustão.

A atualidade do debate nos mostra que o século XXI exigirá menos trabalhadores para produzir mais bens. O grande desafio brasileiro, ao olhar para os modelos internacionais, é decidir se queremos ser apenas um celeiro de mão de obra barata ou se teremos a coragem de construir um modelo de desenvolvimento que coloque a dignidade do trabalhador como vetor da inovação, e não como seu obstáculo.


[1] Flexigurança é a ideia de que, em vez de proteger o emprego (o posto de trabalho específico), o estado deve proteger o trabalhador (a capacidade de gerar renda e se recolocar no mercado).

[2] A Linha Polder representa a tentativa de resolver conflitos sociais e econômicos através do diálogo institucionalizado e da busca por consenso, sacrificando a velocidade e, por vezes, os interesses imediatos de um lado em prol da estabilidade de longo prazo.

[3] § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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