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Alexandre de Moraes determina que Bolsonaro deponha nesta sexta à Polícia Federal

Moraes manda Bolsonaro depor na PF

Rudolfo Lago

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27/1/2022 | Atualizado às 21:46

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Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil. Foto: STF

Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil. Foto: STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o presidente Jair Bolsonaro compareça amanhã, sexta-feira (28), às 14h, à sede da Polícia Federal, em Brasília, para prestar depoimento no inquérito que investiga o presidente por ter vazado informações de uma investigação sigilosa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bolsonaro valeu-se de tais informações para tentar colocar em dúvida a segurança do sistema eletrônico de votação. Na decisão, Moraes afirma que aguardou o presidente manifestar-se sobre o local, a data e a hora do seu depoimento. Como, porém, ele não se manifestou no prazo determinado, o ministro do STF resolveu, então, ele mesmo marcar o depoimento. “Não tendo o Presidente da República indicado local, dia e horário para a realização de seu interrogatório no prazo fixado de 60 (sessenta) dias, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO, por intermédio da AGU (...) para que compareça no dia 28/1/2022, às 14h00, PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal”, determina Alexandre de Moraes. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. Na decisão, ele também resolve levantar o sigilo do inquérito. "DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SIGILO DOS AUTOS. Nos termos do inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação", decide Alexandre de Moraes. Veja a íntegra da decisão: > Ajude-nos a fazer um Congresso em Foco melhor pra você
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Polícia Federal STF Jair Bolsonaro supremo tribunal federal urnas eletrônicas Alexandre de Moraes

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