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Recorra AGU, quem manda sou eu

Aldemario Araujo Castro

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5/5/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 16:07

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AGU denunciou o deputado Gustavo Gayer por fala proferida em entrevista atribuindo ditaduras na África a suposta falta de cognição. Foto: Agência Brasil

AGU denunciou o deputado Gustavo Gayer por fala proferida em entrevista atribuindo ditaduras na África a suposta falta de cognição. Foto: Agência Brasil
O Presidente da República criou uma nova hipótese para os recursos no  processo civil brasileiro. Ela ficará conhecida como "quem manda sou eu". Caberá a Advocacia-Geral da União, uma instituição de Estado, a construção jurídica dos argumentos para sustentar o rebento. Primeiro, Sua Excelência nomeou, com evidente e inegável desvio de finalidade, confessado em várias manifestações públicas, o senhor Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país Sobreveio decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocado por Mandado de Segurança impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), ". para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal". Diga-se de passagem que a decisão do ilustre magistrado foi corretíssima. Afinal, a prerrogativa do Presidente da República de nomear o Diretor-Geral da Polícia Federal se concretiza num ato que reclama consonância com a ordem jurídico-constitucional. Demonstrado o desvio de finalidade, como foi, por falas do próprio impetrado (o Presidente da República), e a consequente ofensa a princípios constitucionais expressos (legalidade, impessoalidade, moralidade, república e interesse público), não pode ser reputado válido o ato veiculador de tamanha afronta ao ordenamento jurídico. Na sequência, Sua Excelência, editou um decreto com os seguintes termos: "DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2020/O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-C da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, resolve:/TORNAR SEM EFEITO/o Decreto de 27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2020, Seção 2, página 1, referente à nomeação de ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e à exoneração do cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência./Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República./JAIR MESSIAS BOLSONARO". Perceba-se que esse último ato não se tratou de suposto e desnecessário cumprimento da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. Não houve nenhuma menção nesse sentido. Ademais, tornou-se sem efeito a exoneração do senhor Alexandre Ramagem do cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Com o decreto em questão, o senhor Alexandre Ramagem retornou à condição de Diretor-Geral da ABIN. Depois do decreto, Ramagem não poderia ser, ao mesmo tempo, dirigente da ABIN e dirigente nomeado da Polícia Federal. A Advocacia-Geral da União, como amplamente noticiado na imprensa, divulgou que não recorreria da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O escorreito anúncio da AGU apenas registrou mera consequência do decreto adotado pelo Presidente da República. Como recorrer de uma decisão que interditava uma nomeação não mais posta. Eis que Sua Excelência, em entrevista para veículos de comunicação, declarou que a AGU recorrerá da decisão do ministro do STF. Essa providência recursal será efetivada, segundo a aludida autoridade, porque "quem manda sou eu". Como se diz popularmente, a AGU precisará promover "nó em pingo d'água" ou "beliscão em azulejo com luva de boxe" para viabilizar um recurso nessas circunstâncias. Alternativamente, pode convencer Sua Excelência o capitão a nomear outra vez o senhor Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal. Momento triste para a AGU como instituição de Estado. Ninguém merece, por conta do mero exercício do puder (com "u" mesmo), servir, contra os mais elementares valores éticos e parâmetros técnico-jurídicos, ao profeta do que existe de pior e mais abjeto na natureza humana.
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Polícia Federal Advocacia-Geral da União Jair Bolsonaro supremo tribunal federal pdt Agência Brasileira de Inteligência Alexandre de Moraes Alexandre Ramagem diretor geral da Polícia Federal

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