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11/11/2019 | Atualizado 10/10/2021 às 16:24

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Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães mostra a Constituição Federal de 1988

Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães mostra a Constituição Federal de 1988
"Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres. Não há recompensa possível para quem a tudo renuncia". (J.J.Rousseau: Do contrato social). Não há nada mais essencial na alma humana do que o sonho de liberdade. Liberdade tão ameaçada ao longo de toda a história. Ameaça ainda presente no mundo contemporâneo. > Marcelo Bretas, após decisão do STF: "Não há mal que dure para sempre" A democracia surgiu como construção política e tradução histórica deste valor universal e sem adjetivos. As instituições e as leis democráticas surgiram para limitar o poder absoluto de déspotas e monarcas, por mais esclarecidos fossem. A legitimidade do poder foi deslocada para a sociedade. Para dar curso ao controle social sobre o poder nasceram a Constituição, o orçamento e a divisão dos poderes entre os que fazem as leis, os que executam as leis e as ações de governo e os que julgam o cumprimento das leis. Abalar estes pilares é conspirar contra a liberdade. Por isso, foi extremamente positiva a forte reação das instituições e da sociedade à estapafúrdia ideia de reedição de um novo AI-5. A leniência com ameaças de retrocesso é o caminho mais curto para o fim da democracia. AI-5 nunca mais! A recente crise política e ética abalou a confiança da sociedade no sistema político. Um verdadeiro tsunami político vocalizou a insatisfação dos brasileiros. A Lava Jato pretendeu passar o Brasil a limpo, e o fez, ainda que, por vezes, cometendo abusos de autoridade e transgressões à ordem constitucional. Encarnou no universo simbólico da população a sede de justiça e o desejo de mudanças profundas. Mas, não há outro caminho para a democracia do que a liberdade ampla e profunda, em todas as suas dimensões, o respeito à Constituição e às leis democráticas e às instituições republicanas. O processo político brasileiro recente despertou a ira, a radicalização entre extremos e um espírito intolerante de que as coisas podem ser feitas de qualquer jeito e a qualquer preço. A gênese de um novo país não pode partir da destruição dos pilares da democracia. Digo tudo isto a propósito da quase comoção pública e do debate passional que emergiu em torno da decisão próxima do STF sobre a execução das sentenças já depois do julgamento em segunda instância. Há inclusive ameaças explícitas de retaliação ao poder judiciário se a decisão for neste ou naquele sentido. Fora da letra da Constituição não há salvação para a democracia. Uma decisão arbitrária e casuística hoje contra um adversário pode permitir que o bumerangue se volte no futuro contra quem comemorou. Como disse o grande jurista e ex-ministro do Supremo, Eros Grau, o juiz não faz justiça e as leis, o juiz julga como escravo das leis. E adverte sobre nosso texto constitucional que em seu artigo 5º. Inciso LVII, diz literalmente: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Podemos mudar a Constituição e as leis, mas não agredi-las. Podemos modernizar o Poder Judiciário e rever nas leis a previsão de recursos para dar agilidade à execução da justiça. Podemos mudar os prazos de prescrição de crimes. O que não podemos é atropelar a Constituição e as leis democráticas ainda que em nome de sentimentos justos e legítimos. Seria a "lei da selva" e o fim da democracia. > Veja aqui outros artigos de Marcus Pestana [caption id="attachment_404868" align="alignleft" width="640"] Campanha do Congresso em Foco no Catarse[/caption]
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