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Reforma tributária de PEC 45/2019: um emblemático retrato do Brasil

Artigo por Aldemario Araujo Castro. Reforma tributária mostra que há um caminho longo para se construir justiça fiscal no Brasil

Aldemario Araujo Castro

Aldemario Araujo Castro

21/7/2023 15:54

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Foto: jarmoluk (via Pixabay)

Foto: jarmoluk (via Pixabay)
No dia 6 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro e segundo turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n. 45, de 2019. Essa proposição legislativa altera várias partes do Sistema Tributário Nacional. As principais mudanças operadas foram:
  1. a instituição de um imposto sobre bens e serviços (IBS), não-cumulativo, devido no destino e com legislação única nacional, em substituição aos atuais ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e ISS (imposto sobre serviços);
  2. a criação de um Conselho Federativo para administrar o novo imposto sobre bens e serviços;
  3. a instituição de uma contribuição social sobre bens e serviços (CBS), em substituição aos atuais PIS (contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (contribuição para o financiamento da Seguridade Social) e IPI (imposto sobre produtos industrializados);
  4. para alguns setores ou finalidades específicas, a criação de regimes diferenciados em relação às regras gerais (isenções, reduções de alíquota ou aproveitamentos de créditos); e
  5. a possibilidade de uma parte dos Estados criarem um tributo sobre produtos primários e semielaborados (desde que esses entes estatais tenham certos fundos de investimento em infraestrutura e habitação).
Esse novo desenho institucional-tributário, aprovado numa estranha e suspeita pressa (uma "correria" poucas vezes vista no Parlamento para temática tão complexa), reclama a edição de várias leis complementares e ordinárias no âmbito de um processo de transição com duração de dez anos.
A referida decisão dos deputados federais foi amplamente comemorada pela grande imprensa, tributaristas, segmentos empresariais e pelo governo do senhor Luiz Inácio Lula da Silva. Sintomaticamente, esses setores destacam alguns aspectos bem específicos das mudanças realizadas na tributação brasileira para qualificá-las como positivas ou promissoras. Afirma-se, com intensidade e de forma repetida, que a Reforma Tributária (da PEC n. 45/2019) aponta para a simplificação, eliminação de distorções, redução de custos empresariais, eficiência econômica e modernização das incidências tributárias Não existe a menor dúvida de que vivemos em uma das sociedades mais desiguais do mundo. Esse traço fundamental da realidade brasileira define a presença de interesses profundamente distintos na forma de estruturação de uma série de mecanismos socioeconômicos que interferem diretamente na distribuição das riquezas produzidas. A tributação (em última instância, o financiamento das ações estatais) figura entre os principais instrumentos a serem considerados quando se trata da repartição social das riquezas emergentes das atividades econômicas. Assim, é preciso analisar a Reforma Tributária da PEC n. 45/2019 sob a ótica dos interesses da grande maioria da população brasileira (trabalhadores, estudantes, aposentados, consumidores de bens e serviços, microempresários, pequenos empresários, agricultores familiares). É crucial, ainda, registrar que esses interesses não estão devidamente articulados e não são verbalizados com a mesma frequência e intensidade, notadamente na grande imprensa, em comparação com aqueles decorrentes dos segmentos minoritários e historicamente privilegiados da sociedade brasileira.
Para os segmentos populares da sociedade brasileira, importa, em síntese, uma tributação que: a) diminua substancialmente o ônus fiscal sobre o consumo (de bens e serviços) e a renda oriunda do trabalho; b) seja baseada, em termos arrecadatórios, na intensa tributação da renda decorrente do capital e do patrimônio (notadamente aquele indicativo de riquezas em níveis consideráveis); c) evite a sonegação e os planejamentos tributários e d) reduza radicalmente os incentivos e benefícios fiscais. Em outras palavras, a tributação precisa ser orientada pela capacidade econômico-contributiva e concorrer para a realização da justiça social com a distribuição equitativa da carga tributária. Percebe-se, sem maiores esforços, que os grandes interesses socioeconômicos verbalizam, na atuação de vários atores sociais, uma fortíssima preocupação com simplificação e eficiência econômica. Sem recusar essas definições, interessa prioritariamente à grande maioria da população um sistema tributário que retire mais de quem pode pagar mais e financie adequadamente um necessário estado de bem-estar social. Efetivamente, a Reforma Tributária da PEC n. 45/2019 teve alguma preocupação com a justiça do sistema tributário. São pontos elogiáveis: a) a alíquota zero para os produtos da cesta básica nacional de alimentos (a conferir a posterior definição de seus componentes); b) a devolução de parte dos recursos arrecadados sobre bens e serviços para o consumidor final de baixa renda ("cashback"); c) a tributação seletiva sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente; d) a proteção ambiental como princípio básico para a criação de incentivos regionais e forma de evitar externalidades negativas; e) a progressividade para o imposto sobre doações e heranças e f) a tributação sobre embarcações e aeronaves (com algumas exceções). Entretanto, parece fora de cogitação que essa motivação não foi a principal. Tudo indica que esse tipo de sensibilidade, assim como muitos outros interesses específicos, foram agregados ao objetivo principal com simplificação e eficiência econômica para viabilizar a aprovação da proposição legislativa. É possível afirmar, sem medo de errar, que a aprovação da Reforma Tributária da PEC n. 45/2019 é um bom retrato do Brasil atual. Os interesses mais poderosos e articulados formam sua espinha dorsal. Os interesses menos poderosos são contemplados de forma secundária, com extensão e intensidade insatisfatórias. Nesse cenário, a proposição é vendida como benéfica para todos. Quantas e quantas vezes foi utilizada a expressão "jogo de ganha-ganha". O que não se diz depois do uso dessa última expressão é a dimensão dos ganhos distribuídos pelos principais setores sociais. E não se perca de vista o verdadeiro festival de exceções ao regramento geral do "IVA brasileiro", atendendo a interesses deste e daquele segmento empresarial, projetando a maior alíquota do mundo para esse tipo de tributo. O tratamento diferenciado e privilegiado para o capital financeiro e o agronegócio exportador foi cuidadosamente consagrado. É muito sintomático que a reforma da tributação sobre a renda e o patrimônio tenha sido deixada "para depois". Os debates parlamentares sobre a progressividade do imposto de doações e heranças já projetam o tamanho das dificuldades para os necessários avanços da tributação sobre as manifestações de riquezas oriundas das rendas decorrentes do capital, grandes fortunas, grandes patrimônios, operações financeiras vultosas e similares. Portanto, o caminho a ser percorrido para construir uma tributação com justiça fiscal no Brasil será longo e penoso. A afirmação dos interesses populares (da grande maioria da sociedade brasileira), nesse e em outros campos, ainda padece de um fortíssimo déficit de conscientização, organização e mobilização. Sem esses ingredientes, os cenários governamentais, parlamentares, acadêmicos e midiáticos continuarão majoritariamente ocupados pelos atores que instrumentalizam os interesses mais elitistas existentes no tecido social.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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